1 RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO , RS, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que está RETIFICANDO o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13 /2024 que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de instalação de sistema de mini e/ou microgeração de energia solar fotovoltaica, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. Retificação: PRIMEIRA RETIFICAÇÃO: _____________________ Nova data de abertura__ DATA: 05 de julho de 2024 HORA: 09:00 SEGUNDA RETIFICAÇÃO : Alteração item ? 6.6. Qualificação Técnica a) Declaração de disponibilidade do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. A declaração deverá ser assinada por representante legal ou por procurador; b) Certificado de Registro da Licitante e do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) no respectivo Conselho Profissional (CREA ou CRT ou CAU), no que lhe couber dentro de suas competências, dentro do prazo de validade; c) Caso o registro tenha sido expedido por CREA,CRT e/ou CAU de outro Estado que não o da localidade de realização da licitação, será exigido, para a execução das obras e serviços, o visto do CREA-RS, CRT - RS e/ou CAU/RS; d) Comprovação de capacidade técnico-profissional, através de atestado(s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro em nome do(s) profissional(is) responsável(eis) técnico(s), de 2 nível superior, pelo(s) qual(is) tenha(m) sido contratado(s) para a execução de serviços (s) similar(es), em características, ao objeto presente certame, considerando como aceitável sistema de mini e ou microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID de um parque com potência total instalada de, no mínimo, 250 kWp, admitindo-se somatório de atestados,. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser de projeto(s) já concluído(s). O(s) atestado(s) deverá(ão) estar devidamente registrado(s) no CREA, CRT e/ou no CAU, no que lhe couber dentro de suas competências, acompanhado(s) da respectiva Certidão de Acervo Técnico ? CAT; e) Comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) no item anterior possui(em) vínculo, por relação de emprego, sociedade, direção, administração, por contrato de prestação de serviços, genérico ou específico, ou ainda pela Certidão de Registro da licitante no CREA/CRT/CAU, no que lhe couber dentro de suas competências, desde que nesta Certidão conste o nome do(s) profissional(is), na condição de responsável(is) técnico(s) da licitante, que se responsabilizará pela execução dos serviços objeto deste edital; f) Os Licitantes que apresentarem para comprovação de capacidade técnico- profissional atestado(s) com Certificação Digital, obrigatoriamente deverão comprovar o vínculo entre a Certidão de Acervo Técnico (CAT) e o respectivo atestado. Este vínculo poderá se dar através da identificação oficial pelo CREA-CONFEA, CRT ou CAU, no que lhe couber dentro de suas competências, do número da CAT no corpo do atestado ou pelo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referenciada na CAT e que deve constar expressamente no respectivo atestado; g) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público e ou privado ,onde fique demonstrada a execução, pela empresa, de sistema de mini e ou microgeração de energia solar fotovoltaica ON-GRID de um parque com potência total instalada de, no mínimo, 250 kWp, admitindo-se o somatório de atestados para tal comprovação, comprovando experiência na execução de sistema com características equivalentes ao objeto da presente contratação, sem nenhuma informação que a desabone; 3 Observação 1: Junto com o(s) atestado(s) deverá ser apresentado documento que comprove que os projetos a que se refere(m) o(s) atestado(s) fornecido(s) está(ão) regular(es) junto à concessionária de energia e que está(ão) devidamente registrado(s). Observação 2: Será considerado como único edifício: (i) um único prédio; (ii) um conjunto de prédios interligados formalmente entre si; ou (iii) um prédio que conte com pequenas edificações suplementares que venham a compor sua infraestrutura. Observação 3: O atestado de capacidade técnica deverá conter, obrigatoriamente, a ART ou a RTT do responsável técnico da empresa. Observação 4: Não será aceito atestado de serviço inacabado ou executado parcialmente ou, ainda, em consórcio com outras empresas. Ficam ratificados os demais termos do edital de abertura. Quinze de Novembro, RS, 18 de junho de 2024. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal DELVIO JUNG VIVIANE DENISE JANK HORBACH Advogado OAB.RS 60.020 Pregoeira