PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 02/2024 Lei 14.133/2021 Município de Quinze de Novembro/RS Tipo de julgamento: Menor Preço global Modo de disputa: Aberto e fechado A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, com sede na Rua Gonçalves Dias, n.º 875, Centro, na cidade de Quinze de Novembro, RS, doravante denominado Município, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gustavo Peukert Stolte, TORNA PÚBLICO, por intermédio da Central de Licitações e Contratos, que realizará licitação, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, VIA EMPREITADA GLOBAL, PARA CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO PARA AGRICULTURA FAMILIAR , na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço GLOBAL.As especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I ? Projeto de Engenharia, que acompanha este Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal nº.14.133/2021, os Decretos Municipais nºs 2921/2024 (pesquisa de preços), 2922/2024 (bens de consumo ?comuns e de luxo), bem como a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. Esta licitação será conduzida pela Central de Licitações e Contratos. LOCAL E DATA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (ON-LINE): do dia 19 de fevereiro de 2024 ao dia 08 de março de 2024 até às 09 horas. ABERTURA DAS PROPOSTAS (ON-LINE): às 09h 01min do dia 08 de março de 2024. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS (LANCES): às 09h 01min do dia 08 de março de 2024. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil ? BLL www.bll.org.br 1 DO OBJETO 1.1 O objeto do presente processo visa a escolha da proposta mais vantajosa para Empreitada Global - PARA CONSTRUÇÃO DE PAVILHÃO PARA AGRICULTURA FAMILIAR . Valor Estimado da contratação: R$ 401.206,24 quatrocentos e um mil, duzentos e seis reais e vinte e quadtro centavos), conforme orçamento constante do projeto básico. (Não serão aceitas propostas com valores superiores a esta contação) Observação: *Durante a sessão de lances os fornecedores deverão cotar o valor total do lote, sendo que a proposta ajustada deverá constar o valor unitário do item e valor total do lote. Se ocorrer de o valor unitário apresentar mais de duas casas decimais, o valor deverá ser arredondado para menor, sendo aceitos somente valores unitários com no máximo duas casas decimais. Os valores unitários apresentados na proposta ajustada também necessitam ser ajustados junto a plataforma BLL. 1.2 .O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões (BLL). 2.2.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta na Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.2.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar representante legal junto ao sistema eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 2.2.3 A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas cadastradas à BLL ? Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.2.4 O acesso do operador a concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.2.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 2.2.6 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail contato@bll.org.br. 2.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles setor nem desatualizados. 2.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6 Será concedido tratamento DIFERENCIADO para as microempresas e empresasde pequeno porte, previstos na Lei Complementar nº 123,de 2006. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico oudo projeto executivo, pessoafísica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a elerelacionados; 2.7.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) docapital com direito a voto, responsável técnico ousubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou comagente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau; 2.7.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçãotrabalhista; 2.7.8 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuçãodo contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art.9º da Lei n.º14.133, de 2021. 2.8 O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2 e 2.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.11 O disposto nos itens 2.7.2 e 2.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Leinº 14.133/2021. 2.13 A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie acondução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances ede julgamento. 3.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,a proposta com a descrição item, e o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 A 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º do art.4º,da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.3.2 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.4 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas,após a fase de envio de lances. 3.7 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.8 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o peenchimento, no sistema eletrônico,dos seguintes campos: 4.1.1 Preço unitário e total em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula); 4.2 Todas as especificações do material contidas na proposta vinculam sob responsabilidade da licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na realização da obra. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances,serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto de Engenharia anexo ao edital ,assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais,quando participarem de licitações públicas; 4.7 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art.71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.8 O liictante deverá encaminhar proposta conforme conforme modelo do Anexo II deste edital, devendo obrigatorioamente constar cada item que compõe o orçamento (conforme PO), detalhamento de BDI e detalhamento de encargos sociais. 5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação,quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3 A central de Licitações e Contratos verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas. 5.4 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contrataçãoeos licitantes. 5.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.10 O lance deverá ser ofertado pelo valor total global do lote. 5.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances,que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100,00 (cem reais). 5.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme a concorrência e objeto licitado, podendo a Central de Licitações e Contratos definir uma margem de lance para esse lote. 5.15 Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa ?aberto e fechado?. 5.16 A etapa de lances abertos da sessão pública terá duração de quinze minutos e, após isso, passará automáticamante para o tempo randômico, que não tem interferência da Central de licitações quanto ao fechamento. 5.17 O tempo Randômico tem duração em um a dez minutos, podendo fechar a qualquer momento. 5.18 Encerrado o tempo randômico as três melhores propostas, ou as que ficarem num intervalo de 10% poderão apresentar lance fechado, que somente estará visível a Central de Licitações e aos demais concorrentes após o encerramento. 5.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitivado Pregão,o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Central de Licitações aos participantes, junto a plataforma BLL. 5.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.22 Em relação a lotes não exclusivos para participação de microempresas eempresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se odisposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538,de 2015. 5.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.24 A melhor classificada nos termos do sub item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no sub item anterior. 5.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos sub itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.27 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 5.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critériodedesempate será aquele previsto no art. 60 da Leinº14.133,de2021, nesta ordem: 5.29 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.29.1 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.29.2 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,conforme regulamento; 5.29.3 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.30 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.30.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federaldo órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.30.2 empresas brasileiras; 5.30.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.30.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Le inº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer a cima do preço máximo definido para a contratação, a Central de licitações poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.32 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes,segundo aordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.33 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.34 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 5.35 A Central de Licitações e contratos solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 24 (vinte equatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.35.1 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pela Central de Licitações e Contratos por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita devido a fatos supervenientes que ocorram durante o processo. 5.35.2 O licitante deverá encaminhar sua proposta ajustada ao seu último lance que deverá: 5.35.3 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (a empresa e o representante legal deverão estar devidamente identificados). 5.35.4 A proposta acima deverá ser formulada, contendo preço unitário por item, expresso em reais com até duas casas após a vírgula, devendo estar incluso na formulação de sua proposta o valor com BDI, todos os impostos, cargas e descargas e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais e serviços referentes a este objeto. 5.35.4.1 Para fins contábeis e para assinatura do contrato será considerado o valor final total da proposta com 2 casas decimais, desprezando as demais. 5.35.4.2 Juntamente com a proposta ajustada também deverá ser inserido a(s) Planilha(s) Orçamentária(s), cronograma físico financeiro, planilha % de BDI e planilha % de encargos sociais. 5.35.4.3 Preferencialmente solicitamos que os documentos sejam assinados digitalmente. 5.36 A proposta ajustada e demais documentos solicitados deverão ser documentadas nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à 5.37 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (serão aceitos até 2 dígitos após a vírgula) considerando o valor total global. 5.38 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6 DA FASE DE JULGAMENTO 6.1 Encerrada a etapa de negociação, a Central de Licitações e Contratos verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,conforme previsto no art.14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta à certidão consolidada disponível no site https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/consultas idôneas à verificação de penalidades impostas. 6.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n°8.429,de1992. 6.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Central de Licitações e Contratos diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários,linhas de fornecimento similares, dentreoutros. 6.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 6.6 Constatada a existência de sanção,o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.8 Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.8.1 Contiver vícios insanáveis; 6.8.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto de Engenharia; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6.8.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem a cima do preço máximo definido para a contratação; 6.8.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.8.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências desteEdital ou seus anexos, desde que insanável. 6.9 A inexequibilidade,na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Central de Licitações e Contratos , que comprove: 6.9.1.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.9.1.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.10 Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.10.1 Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.10.2 No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.10.3 No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.10.4 Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.11 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.12 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.12.1 Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.13 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.13.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.13.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7 DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1 A fase de habilitação se dará posterior a fase de lances e julgamento portanto será exigida a apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, via sistema eletrônico, devendo os documentos serem anexados a plataforma até a data e horário estabelecido para entrega das propostas, sob pena de inabilitação. 7.2 A Habilitação do licitante vencedor será verificada mediante a apresentação dos seguintes documentos, os quais devem estar em plena validade: 7.3 Pessoas Jurídicas: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.3.1.) Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, (acompanhado de cópia do documentos pessoais que conste RG e CPF do Administrador) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.2) Regularidade fiscal e trabalhista: a) Prova de inscrição no CNPJ - Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa). c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, mediante certidão negativa d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou domicílio do licitante, mediante certidão negativa. e) Prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 8.036/90, mediante a apresentação de Certidão Negativa. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (CNDT). 7.3.3) Declarações a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Cláusula 2.7; c) Que atende a norma no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos; d) Que tem pleno conhecimento do edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo; e) Da inexistência,no quadro da empresa,de sócios com vínculos de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de servidores que atuem no Departamento de Compras e Licitações, na Secretaria/Diretoria, servidor responsável pela elaboração de projeto básico;ou relação de pare ntesco com o Prefeito,Vice- Prefeito,Secretários e Diretores Municipais. f) Declaração, sob as penas da lei, da disponibilidade do pessoal nas quantidades mínimas exigidas para o cumprimento do objeto desta licitação. (anexar na plataforma no campos outros documentos) g) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Obs: As declarações supracitadas poderão ser elaboradas e apresentas em único documento, ou em documentos individuais. 7.3.4) Qualificação econômico-financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, com prazo de validade de 90 dias, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Cópia da Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticados ou Certidão Simplificada em microempresa ? ME ou empresa de Pequeno Porte ? EPP, emitida pela Junta Comercial, caso a empresa se tratar de ME ou EPP. b.1 Para se valer dos benefícios da Lei n° 123/2006, a empresa deverá apresentar Declaração de Enquadramento ou declaração do contador da empresa devidamente autenticadas ou Certidão Simplificada em microempresa ? ME ou empresa de Pequeno Porte ? EPP, emitida pela Junta Comercial. c) Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, com indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis que serão apurados pela aplicação da fórmula descrita abaixo, sendo indispensável para sua verificação a apresentação de resumo contábil feito pelo contador da empresa constando os índices obtidos: - Liquidez Corrente: AC PC - Liquidez Geral: AC + ANC PC + PNC - Endividamento Geral: PC + PNC AT ÍNDICES CONTÁBEIS - SITUAÇÃO ? ILC, ILG ? < (menor) que 1,00: Deficitária ? 1,00 a 1,35: Equilibrada ? > (maior) que 1,35: Satisfatória ? Índice a ser utilizado pelo Município conforme súmula 289 do TCU. Onde: AC = Ativo Circulante; ANC = Ativo Não Circulante; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; Observação: Évedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 7.3.5) Qualificação técnica 7.3.5.1 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacitação técnico-profissional em nome de responsável técnico que possua vínculo com a empresa, registrado no conselho competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a licitante executou satisfatoriamente objeto com características compatíveis à parcela determinada como de maior relevância na presente licitação, pode-se considerar como a parcela mais relevante para execução do projeto a parte relativa à Cobertura: - TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 ? 421,52 M² Considera-se compatível a(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico que expressamente certifique(m) que o profissional foi detentor de responsabilidade técnica por obra ou serviço com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da parcela de maior relevância (caso o percentual corresponda a uma quantidade fracionada a empresa deverá apresentar o atestado em número inteiro acima do percentual exigido); 7.3.5.2 A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a licitante prevista no item anterior poderá ocorrer por meio da apresentação de: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) Ato constitutivo, contrato social ou estatuto social da empresa; c) Contrato de prestação de serviços; 7.4 Os documentos elencados no item 7 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião, funcionário público municipal ou ainda mediante publicação em órgão da imprensa oficial. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.5 A habilitação será verificada por meio dos documentos postados na Plataforma BLL nos campos próprios desta Concorrência. 7.5.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.6 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção. 7.6.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.7 A verificação pela Central de Licitações, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei14.133/21, art.64): 7.8.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da aberturadocertame;e 7.8.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data derecebimentodas propostas; 7.9 Na análise dos documentos de habilitação, A Central de Licitações poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e suavalidade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e?cácia para fins de habilitação e classificação. 7.10 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Central de Licitações examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 7.11 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 7.12 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 8 DOS RECURSOS 8.1 Será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 8.2 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art.165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.4 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.4.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.4.2 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.5 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.6 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez)dias úteis,contado do recebimento dos autos. 8.7 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.8 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis,contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.9 O recurso e o pedido dereconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.10 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento 8.11 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico www.bll.org.br 8.12 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Central de Licitações, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 8.13 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 8.14 Após a Habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e /ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei,o licitante que,com dolo ou culpa: 9.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Central de Licitações durante o certame; 9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 9.1.2.2 Recusar-s a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 9.1.2.3 Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 9.1.2.4 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.2.5 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registrode preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 9.1.3 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 9.1.4 Fraudar a licitação; 9.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1.5.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.1.5.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.1.6 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 9.1.7 Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei n.º 12.846,de2013. 9.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil ecriminal: 9.2.1 Advertência; 9.2.2 Multa; 9.2.3 Impedimento de licitar e contratar 9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida. 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto. 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública. 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2e 9.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas,cumulativamente ou não ,à penalidade de multa. 9.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) dias úteis,contados da data de sua intimação. 9.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3,quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 9.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostasnos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativasprevistas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,§5º,da Lei n.º14.133/2021. 9.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço,ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 9.10 A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos eintimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado dadata de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 9.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contados da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,contados do recebimento dos autos. 9.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,contado do seu recebimento. 9.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma,a obrigaçãode reparação integral dos danos causados. 10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital po rirregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3(três) dias úteis antes da data da abertura do certame, exclusivamente por sistema eletrônico junto a plataforma BLL. 10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica e Exclusivamente pelo site www.bll.org.br 10.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação,nos autos do processo de licitação. 10.5 Acolhida a impugnação,será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11 DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Será divulgada ata da sessão pública no site www.bll.org.br e www.quinzedenovembro.rs.gov.br. 11.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Central de Licitações. 11.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL horário de Brasília-DF. 11.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 11.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,a finalidade e a segurança da contratação. 11.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 11.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site www.bll.org.br e www.quinzedenovembro.rs.gov.br 11.11 Integram este Edital,para todos os fins e efeitos ,os seguintes anexos: ANEXO I- Projeto executivo ANEXO II ? Modelo de proposta ANEXO III ? Minuta de Contrato Quinze de Novembro, 16 de fevereiro de 2024. GUSTAVO PEUKERT STOTLE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO I ? Projeto Básico 1. São anexo deste edital, considerando como parte deste : Memorial descritivo Pranchas, Detalhamentos Cronograma Orçamento Os documentos descritos serão anexos no site oficial e na plataforma BLL PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO II ?MODELO DE PROPOSTA? ......................................., RS, ..... de ............................... de 2024. À Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS Central de Licitações e Contratos A EMPRESA: CNPJ/MF SOB N°: RUA E N°: CIDADE E UF: Submete à apreciação de V.Sas., proposta relativa a concorrência eletrônica 01/2024 e, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. COMPOSIÇÃO GLOBAL OBS.: PREENCHER CADA UM DOS COMPONENTES : Lote Item Descrição Un Qt Valor unit R$ Valor total R$ BDI % 1 1 ... .. ... ... DECLAR AMOS: (assinadas pelo representante legal da empresa, bem como, pelo responsável técnico legalmente habilitado): declarações do proponente (assinadas pelo representante legal da empresa, bem como, pelo responsável técnico legalmente habilitado): d.1) de que manterá Responsável técnico na obra; d.2) de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, por técnico legalmente habilitado; d.3) de que sua proposta vigorará pelo prazo de 60 (sessenta)dias, a contar da data marcada para a sessão da concorrência letrônical. No silêncio da proposta, subentende-se que vigorará por 60 (sessenta)dias; d.4) de que executará a obra num prazo máximo de 120 (cento e vinte)dias, contados da autorização para início; d.5) indicando o nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo/função exercido, CPF/MF, Cédula de Identidade Civil e domicílio da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora; d6) que garantirá a obra por um período mínimo de 5 (cinco) anos. d7) A empresa com registro no CREA ou CAU de outro Estado da Federação deverá declarar, sob as penas da lei, de que em sendo julgada vencedora, comprovará possuir visto de seu registro no CREA ou CAU Seccional Rio Grande do Sul, como requisito para assinatura do Contrato. VALOR TOTAL R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Dados da pessoa que irá assinar o Contrato, no caso de ser julgada vencedora: Nome: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Cargo/função exercido: CIC/MF: Cédula de Identidade Civil: Domicílio: Fone para contato: Atenciosamente, Local Data Nome do Representante Legal Assinatura Nome do Responsável Técnico Assinatura Carimbo CNPJ/MF Obs.: Fazer constar todos os demais itens obrigatórios citados no edital OBS: Devem acompanhar a proposta, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, documento com o percentual de BDI e percentual de Encargos Sociais. ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO LEI 14133/2021 CONTRATO N° XX/2024 O MUNICÍPIO DE Quinze de No vembro, RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 91.547.764/0001-46, com Prefeitura na Rua Gonçalves Dias n° 875, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gustavo Peukert Stolte, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa_ ,inscrita no CNPJ sob o nº_ com sede na Rua ,nº ,Bairro, ,Estado,representadapeloSr. ,doravantedenominadasimplesmenteCONTRATADA ,têm justo e contratado, o que adiante segue,mediante as seguintes cláusulas e condições e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato,decorrente da Concorrência Eletrônica n° 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA ?OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato visa Empreitada Global - Contratação de empresa, via empreitada global, para construção de Pavilhão para Agricultura Familiar, conforme edital de Concorrência Eletrônica n° 02/2024. Lote Quant. UM Cód. Descrição Valor unitário 1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação,independentemente de transcrição: a) Projeto Básico de Engenharia b) O Edital da Licitação; CLÁUSULA SEGUNDA ? DO VALOR DO CONTRATO 2.1.O preço total da obra objeto do presente contrato é de R$ _ _ ( ). CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DA EXECUÇÃO DA OBRA 3.1. O prazo para a realização da obra será de 180 dias conforme consta no Cronograma Físico Financeiro, a contar da data de assinatura do contrato, sendo que os materiais e a mão de obra serão por conta da empresa contratada. 3.2. A execução dos serviços e entrega dos materiais para a realização da obra, será acompanhada por pessoa designada pelo Departamento de Administração de Planejamento, setor engenharia desta municipalidade, que fará a devida vistoria das etapas da obra. 3.3. Verificada a não conformidade nos materiais e/ou serviços realizados, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste contrato. 3.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela execução da obra, nem a ético- profissional pela perfeita execução deste objeto. 3.5. As especificações de forma detalhada constam no termo de referência, memorial descritivo. CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO 4.1.O pagamento será realizado conforme Cronograma Físico Financeiro onde será emitido boletim de medição pelo setor de engenharia desta municipalidade a cada etapa concluída, mediante a entrega da nota fiscal descriminada conforme a nota de empenho onde deverá constar o número da conta, agência, banco correspondente ao CNPJ participante da referida licitação, não será aceito a emissão de boleto para o pagamento. 4.2. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 4.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 4.4. Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato de que trata o presente Edital. 4.5. Todos os fornecedores que forem vencedores de valores superiores a R$ 800,00, deverão obrigatoriamente emitir NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Decreto nº 48.777/12 (DOE, 06 de fevereiro de 2012). 4.6. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº da concorrência a fim de se agilizarem os trâmites de liberação do documento fiscal para pagamento. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto ao setor financeiro da Secretaria da Fazenda. 4.7. No valor deverão estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais,trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessáriosaocumprimento integral do objeto da contratação. 4.8. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco,agência e conta corrente indicados pelo contratado. 4.9.. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 4.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus parao contratante; CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 5.1. São obrigações do MUNICÍPIO: a) Fiscalizar e acompanhar a execução da obra, se atendem as especificações contidas no edital e seus anexos. b) É obrigação da CONTRATANTE, liquidar o empenho e efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, nos prazos estabelecidos no presente contrato. 5.2. São obrigações da CONTRATADA: a) executar a obra objeto da contratação na forma do contrato, não se admitindo quaisquer modificações sem prévia autorização da CONTRATANTE; b) arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do contrato; c) responsabilizar-se por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto do contrato d) obriga-se a contratada a manter durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, a cumprir todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. e) não possuir nenhum débito em atraso junto ao Município de Quinze de Novembro. CLÁUSULA SEXTA ? VIGÊNCIA 6.1. O contrato terá validade de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, devendo a execução do objeto ocorrer conforme Cronograma Físico-Financeiro. Podendo ser prorrogado, se houver interesse da Administração. CLÁUSULA SÉTIMA?MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 7.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. CLÁUSULA OITAVA-SUBCONTRATAÇÃO 8.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. CLÁUSULA NONA: INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.92,XIV) Pelo não cumprimento das obrigações assumidas a contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções além das responsabilidades por perdas e danos: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamentodos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº 12.846,de 1º de agosto de 2013. 9.1: Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência,quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato,sempre que não se justificar a imposiçã o de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de2021) b) Impedimento de licitar e contratar,quando praticadas as condutas descritas nas alíneas?b?,?c? e ?d? do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição depenalidademais grave (art.156,§ 4º, daLeinº14.133,de2021); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h? do subitem acima deste Contrato, bem como nasalíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de 25 penalidade mais grave (art. 156, §5º, daLeinº14.133, de 2021). 9.2: Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes multas: 1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de30% (trinta porcento); 2) moratória de 0,5%(cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação,suplementação ou reposição da garantia, se houver; 9.3: O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso Ido art. 137da Lein. 14.133,de2021. 9.4: Multa compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ?e? a ?h?do cláusula nonade 0,5% (cinco décimos por cento) a 30%(trinta por cento) do valor do Contrato. 9.5; Compensatória,para ainexecução total contrato prevista na alínea?c?do cláusula nona , a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% do valor do Contrato. 9.6: Para infração descrita na alínea ?b? do cláusula nona, a multa seráde0,5%(cincodécimos por cento)a30% do valordoContrato. 9.7: Para infrações descritas na alínea ?d? do cláusula nona, a multa será de 0,5%a30% do valor do Contrato. 9.8: Para a infração descrita na alínea ?a? do cláusula nona , a multa será de0,5% a 30%do valor do Contrato. 9.9: A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.156,§9º,daLeinº14.133,de2021). 9.10: Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art.156,§7º,da Leinº14.133,de2021). 9.11:Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, daLeinº14.133,de2021). 9.12: Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art.156, §8º,da Leinº14.133,de 2021). 9.13: Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 9.14: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar ede declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9.15: Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, daLeinº14.133,de2021): a) a natureza e agravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,conforme norma se orientações dos órgãos de controle. 9.16: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art.159). 9.17: A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dosatos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seusadministradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou àempresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art.160,daLeinº 14.133,de 2021) 9.18: O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.(Art.161, da Leinº14.133,de2021). 9.19: As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art.163 da Lei nº14.133/21. 9.20: Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa Administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua como mesmo órgão ora contratante. CLÁUSULA DÉCIMA?DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92,XIX) 10.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 10.2. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 10.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão senão restringir sua capacidade de concluir o contrato. 10.4. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratado,deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 10.5. O termo de rescisão,sempre que possível,será precedido de: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Indenizações multas. 10.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis. 10.7. O contratante poderá conceder prazo para que o contratado regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação,sob pena de rescisão contratual,quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. 10.8. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pelo contratado das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 10.9. Até que o contratado comprove o disposto no item anterior, o contratante reterá: a) os valores das Notas fiscais correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. O contratante poderá ainda: b) O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. A despesa proveniente deste Edital correrá por conta da dotação orçamentária a seguir: 04 ? Departamento de Agricultura Pecuária Indústria e Comércio 04.001 ? Departamento de Agricultura Pecuária Indústria e Comércio 206050075 Agricultura 1041000 Obras e Melhorias em instalações pavilhão 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações Fonte de recursos 1700 R$ 382.000,00 (trezentos e oitenta e dois mil reais) 04 ? Departamento de Agricultura Pecuária Indústria e Comércio 04.001 ? Departamento de Agricultura Pecuária Indústria e Comércio 206050075 Agricultura 1041000 Obras e Melhorias em instalações pavilhão 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações Fonte de recursos 1500 R$ 20.000,00 (vinte mil reais) CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS CASOS OMISSOS (art.92,III) 12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundoas disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor? e normas e princípios gerais doscontratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ALTERAÇÕES 13.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts.124e seguintes da Leinº14.133,de 2021. 13.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 13.5.. Registros que não caracterizam alteração do contrato poderão ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo,na forma do art.136 da Lei nº14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA FISCALIZAÇÃO 14.1. Fica responsável pela fiscalização deste contrato o servidor efetivo XXXXXXXXXXXX (CARGO ? matrícula XXXXX) nomeado através da Portaria n° XXX/XXX. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Ibirubá/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Quinze de Novembro ,... de ...... de 20XX. Gustavo Peukert Stolte Contratante CONTRATADA