PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 1 EDITAL PREGÃO Nº. 22/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DA LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM ÓRGÃO REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE FINANÇAS O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS , com sede na Rua Gonçalves Dias, 875, inscrito no CNPJ sob nº 91.574.764/0001-46 , torna público que será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS , por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação (internet), através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < https://bllcompras.com/ >, a ser dirigido por pregoeiro nas dependências do Departamento de Licitações e Contratos, para: REGISTRO DE PREÇOS visando futura aquisição de óleo Diesel S 500 e óleo Diesel S10, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. Regem a presente licitação a Lei Federal 10.520/02, o Decreto Federal 10.024/19, o Decreto Municipal 2.717/2020 e, subsidiariamente, a Lei Federal 8.666/93. As Propostas de Preços serão recebidas no período de 24 de outubro de 2023 a 07 de novembro de 2023, até as 09h00min (horário de Brasília), no site supramencionado. O início da Sessão de Disputa de Preços (Lances) será no dia 07 de novembro de 2023, às 09h01min horas (horário de Brasília), no site supramencionado. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos na Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < https://bllcompras.com/ >e no site da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS www.quinzedenovembro.rs.gov.br. Informações poderão ser obtidas na Central de Licitações, Contratos e Administração, cujo endereço está no rodapé do Edital, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:45 horas às 11:45 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, pelo telefone (54) 3322-1510 ou pelo email licitacoes15novembro@gmail.com Quinze de Novembro, RS, 20 de outubro de 2023. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal DELVIO JUNG VIVIANE DENISE JANK HORBACH Advogado OAB.RS 60.020 Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 2 DO OBJETO , REGISTRO DE PREÇOS visando futura aquisição visando futura aquisição de óleo Diesel S 500 e óleo Diesel S10, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 1.1 O presente processo licitatório visa atender as necessidades dos Departamentos Municipais mediante aquisição de materiais de consumo. São partes integrantes deste Edital: a) Anexo I – Termo de Referência b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Final 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação, as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atenderem todas as exigências constantes neste Edital, inclusive quanto à documentação, e es tiverem devidamente credenciadas na Bolsa de Licitações e Leilões (BLL) no endereço eletrônico < https://bllcompras.com/ >Será vedada a participação de: a) Empresas que não explorem ramo de atividade comp atível com o objeto da licitação; b) Empresas impedidas de licitar, contratar e/ou tr ansacionar com a Administração Pública direta ou indireta; c) Empresas declaradas inidôneas por ato de qualquer Autoridade Competente para tanto; d) Empresas sob processo de falência e concordata; e) Empresas que tenham servidor ou dirigente da sec retaria requisitante, enquadrado no inciso III do art. 9º da Lei Federal 8.666/93; f) Empresas consorciadas. 2.2 A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições expressas neste Edital e seus Anexos. 3. DO CREDENCIAMENTO NA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕ ES 3.1 Serão utilizados para a realização deste certame, recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos licitantes, com plena visibilidade para o(a) Pregoeiro(a) e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 3.2 A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira e da Bolsa de Licitações e Leilões, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 3 3.3 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão dispor de um cadastro prévio junto a Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.3.3 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Passo Fundo, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 Como requisito para a participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas no Edital e seus Anexos. 3.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na legislação vigente. 3.5 O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para cadastrar proposta e/ou dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento, nos valores e condições da referida proposta/lance, e caso essa proposta/lance seja a classificada, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 3.6 O licitante é inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.7 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.8 Todos os custos decorrentes do credenciamento n a Bolsa de Licitações e Leilões, da elaboração e apresentação de propostas, serão de responsabilidade do licitante. 4. DOS PROCEDIMENTOS 4.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrôn ico, o licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema , concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta de preços em conformidade com PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 4 o subitem 8.3, até a data e hora estabelecidos, qua ndo, então, se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 4.1.1 Os documentos de habilitação e a proposta de preços deverão estar no formato PDF. 4.1.2 Os documentos de habilitação e a proposta do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público somente após o encerramento da sessão pública de lances. 4.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. Após o início da sessão pública do pregão eletrônico não caberá desistência da proposta e/ou do lance ofertado. 4.3 Para inserção de sua proposta inicial, o licita nte deverá observar rigorosamente a descrição e unidade de fornecimento do objeto, constante neste Edital e seus Anexos. 4.3.1 No campo “MARCA” da proposta eletrônica, deverá ser especificada uma única marca para o item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “marcas diversas”, ou quaisquer outras. 4.3.2 No campo “FABRICANTE” da proposta eletrônica, deverá ser especificado um único fabricante para o item ofertado. Não serão aceitas expressões do tipo “diversas”, “fabricantes diversos”, ou quaisquer outras. 4.3.3 No campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM ” da proposta eletrônica, deverão ser incluídas somente informações que complementem a especificação do produto. 4.4 As microempresas e empresas de pequeno porte qu e quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, deverão clicar SIM no campo “Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência”. 4.4.1 Caso a empresa assinale a opção NÃO, a mesma será tratada sem os benefícios da Lei Complementar 123/06. 4.5 A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos d o Edital e/ou que forem manifestamente inexequíveis. 4.5.1 O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário do Lote, de acordo com o especificado no Anexo I. 4.5.2 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 4.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 5 4.7 Somente as propostas classificadas pela Pregoeira participarão da etapa de envio de lances. 4.8 O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 4.8.1 No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 4.9 Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), o licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 4.9.1 O licitante poderá oferecer lances sucessivos, considerando o valor unitário do item, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 4.10 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.10.1 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 4.11 Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas), poderá tê-lo cancelado pela Pregoeira através do sistema. 4.12 Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, o licitante será informado em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor. 4.13 A etapa de lances da Sessão Pública será no modo de disputa Aberto e Fechado, conforme art. 33 do Decreto Federal 10.024/2019. 4.13.1 A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 4.13.2 Encerrado o prazo previsto no subitem 4.13.1, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 4.13.3 Encerrado o prazo de que trata o subitem 4.13.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.13.4 Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o subitem 4.13.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 4.13.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens 4.13.3 e 4.13.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 4.13.6 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens4.13.3 e 4.13.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 6 até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no subitem 4.13.5. 4.13.7 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a Pregoeira poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 4.13.6. 4.14 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a Pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 4.14.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.15 Após a etapa de envio de lances, haverá a apli cação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 4.16 Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 4.16.1 Entende-se como empate ficto, as situações e m que as propostas apresentadas pela microempresa ou empresa de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 4.17 Ocorrendo o empate ficto, na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta inferior àquela considerada até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 4.17.1 Se a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte r emanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 4.16.1, a apresentação de nova proposta no prazo previsto no subitem anterior. 4.18 Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do subitem 4.17, será declarado melhor classificado do item/lote o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 4.19 O disposto nos subitens 4.16 a 4.18 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 7 beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06 no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 4.20 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 4.21 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital. 4.21.1 O licitante que receber solicitação de negociação deverá responder dentro do prazo estipulado na sessão pela Pregoeira. 4.21.2 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.22 Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar via sistema, através de campo próprio na Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, a proposta adequada ao último lance ofertado (em conformidade com o subitem 8.3) e, se necessário, os documentos complementares, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Pregoeira no sistema. 4.22.1 A proposta de preços atualizada e os documentos complementares deverão estar no formato PDF. 4.23 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira e xaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para aquisição do objeto e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do Edital. 4.24 A Pregoeira poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 4.24.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da s essão pública para a realização de diligências, a sessão pública será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 4.25 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 4.26 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 4.27 A Pregoeira poderá suspender ou reabrir a sess ão pública a qualquer momento, justificadamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 8 4.28 O sistema eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões disponibilizará as Atas e Relatórios, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DA IMPUGNAÇÃO AO ATOCONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 5.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através da Bolsa de Licitações e Leilões -BLL. 5.1.1 A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. 5.1.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.2 As impugnações aos termos do Edital do pregão serão recebidas até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através da Bolsa de Licitações e Leilões -BLL. O horário limite para recebimento das impugnações é às 17 horas da data e specificada no sistema, considerando o horário de expediente desta Administração. 5.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 5.2.2 Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5.3 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 5.3.1 Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso. 5.3.2 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira. 5.4 O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pela Pregoeira, disporá o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, exclusivamente por meio eletrônico, através da Bolsa de Licitações e Leilões -BLL. 5.5 Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias, contados da data final do prazo do recorrente. 5.6 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência do direito desse direito, e a Pregoeira estará autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 9 5.7 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 5.8 Não serão considerados os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como aqueles encaminhados por meios que não a Bolsa de Licitações e Leilões. 5.9 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.10 O acompanhamento dos resultados, recursos e atos pertinentes a este Edital poderão ser consultados na Bolsa de Licitações e Leilões -BLL, que será atualizado automaticamente a cada nova etapa do certame. 6. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PRO POSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante interessado em participar do certame deverá encaminhar os documentos de habilitação exigidos no Edital e a proposta de preços, na forma e no prazo especificado nos subitens 4.1 e 4.1.1. 6.2 O licitante classificado em primeiro lugar deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado e, se necessário, os documentos complementares, na forma e no prazo especificado nos subitens 4.22 e 4.22.1. 6.3 O licitante que deixar de apresentar a document ação, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitado do certame e ficará passível da aplicação de multa, assim como a decretação da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1 Os documentos de habilitação apresentados deverão estar no nome e CNPJ do licitante, e em plena validade na data de abertura do certame. 7.1.1 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz. 7.2 Não serão aceitos protocolos, documentos não au tenticados, nem documentos com prazo de validade vencido. 7.2.1 Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados da data de emissão, exceto Comprovante de Inscrição no CNPJ e Atestado de Qualificação Técnica (quando este for solicitado). 7.2.2 Os documentos expedidos pela internet estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Pregoeira. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 10 7.3 As declarações assim como a proposta de preços, deverão estar assinadas pelo sócio-administrador do licitante ou por seu representante legal. 7.3.1 Em caso de representante legal, deverá ser apresentado o instrumento público ou particular de procuração, com firma do outorgante reconhecida, em que conste o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para a formulação de propostas, para dar lance(s) em licitação pública e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 7.4 O licitante deverá apresentar a seguinte documentação para habilitação: 7.4.1 Documentos pertinentes à Capacidade Jurídica: I. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados a Lei Federal 10.406/02. a) A apresentação do contrato social consolidado, d evidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações do mesmo, desde que já adequado a Lei Federal 10.406/02. II. Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual. III. Decreto da Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ata de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedida pelo órgão competente. 7.4.2 Documentos pertinentes à Regularidade Fiscal: I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas (CNPJ). II. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, in clusive quanto às contribuições sociais (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). III. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual d o domicílio ou sede do licitante. IV. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal d o domicílio ou sede do licitante. V. Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. VI. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pela Justiça do Trabalho. 7.4.3 Documentos de Qualificação técnica: I. Para os LOTES 1 (Óleo diesel), LOTE 2 (Óleo diesel S-10) as empresas Licitantes deverão apresentar junto a documentação de habilitação, Boletim de Conformidade quanto a qualidade dos produtos oferecidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 11 II. Licença de Operação emitida pelo Órgão Ambiental Competente para operar na atividade de Posto de revenda de combustível, fornecedor de combustíveis; 7.4.4 Declarações: I. Declaração de que o licitante não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando: a) Que não foi declarado inidôneo por ato da Administração Pública; b) Que não está suspenso de participar em licitações e impedido de contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS; c) Que não foi apenado pelo Município de Quinze de Novembro, RS com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 02 (dois) anos; d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal 8.666/93. II. Declaração de atendimento à norma do inciso XXX III do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. III. Declaração de cumprimento dos requisitos de ha bilitação e que as declarações informadas são verídicas. IV. Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar 123/06, ou certidão simplificada do enquadramento de ME ou EPP expedida pela Junta Comercial. V. Declaração de que dispõe de estrutura para abast ecimento diário da frota Municipal, com posto de Combustíveis localizado na sede o Município de Quinze de Novembro. 7.5 Da habilitação de microempresas e empresas de peque no porte, nos termos da Lei Complementar 123/06: 7.5.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo t ermo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado o vencedor do certame, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 12 b) A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 A proposta de preços eletrônica deverá ser apre sentada com base no “VALOR UNITÁRIO DO LOTE”, exclusivamente mediante o cadastramento no sistema PREGÃO ELETRÔNICO, no período de 24 de outubro de 2023 a 07 de novembro de 2023, até as 09h00min (horário de Brasília). 8.1.1 A proposta de preços deverá conter o PREÇO UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM OFERTADO, conforme unidades e quantidades mencionadas no Anexo I, expresso em reais com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta até o efetivo pagamento. 8.1.2 Os campos “MARCA”, “FABRICANTE” e “DESCRIÇÃO DETALHADA DO ITEM” deverão ser preenchidos de acordo com os subitens 4.3.1 a 4.3.3 deste Edital. 8.2 Deverão estar incluídas no preço e/ou lance, todas as despesas que o compõe, tais como impostos, taxas, frete, descarga, seguro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração. 8.3 A proposta de preços deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa. Deverá conter ainda: 8.3.1 Descrição completa e detalhada de cada item classificado, especificando a marca, o modelo e fabricante; 8.3.2 Especificação do preço unitário e total de cada item classificado, expresso em reais, com, no máximo, 02 (duas) casas decimais; 8.3.3 Especificação do valor total da proposta, em numeral e por extenso; 8.3.4 Declaração de que o preço proposto compreende todas as despesas referentes ao objeto do presente certame, conforme subitem 8.2; 8.3.5 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação; 8.3.6 Declaração de que a empresa dispõe de estrutura para abastecimento diário da frota do Município, conforme necessidade dos Departamentos Municipais. 9. DO PRAZO DE ENTREGA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 13 9.1 Tratando-se de Ata de registro de preços visando aquisição futura, após assinatura da ata de registro, as futuras aquisições serão requisitadas mediante estimativa mensal, mediante empenho prévio relativo ao período 10. DA FORMA DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado pelo Departamento de Fina nças, mensalmente, até o décimo dia subsequente aos abast ecimentos, mediante apresentação das notas fiscais, acompanhadas das ordens de abastecimento . 10.1.1 Independentemente da atividade exercida, o contribuinte que pratique operações de saída de mercadorias com destino a outra unidade da Federação (operações interestaduais) e fornecimento de mercadorias para a Administração Pública, passará a ser obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 01/12/2010, conforme Protocolo ICMS nº 85, de 09/07/2010. 10.2 O licitante vencedor deverá emitir a Nota Fiscal em moeda corrente do país, com a mesma razão social e o mesmo CNPJ apresentados no processo licitatório. 10.3 A Nota Fiscal somente será liberada para pagamento quando a entrega for feita em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município. 10.4 Nenhum pagamento será efetuado ao licitante vencedor enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 10.5 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade, sendo descontadas dos pagamentos devidos pela Administração. 10.6 A inadimplência do licitante vencedor com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município de Passo Fundo a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, § 1º, da Lei Federal 8.666/93. 10.7 Para fins de pagamento, o licitante vencedor deverá, no momento da entrega da Nota Fiscal, informar e manter atualizado, junto ao Setor de Tesouraria (Departamento de Finanças), o banco, o nº da agência e o nº da conta na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar no nome e CNPJ do licitante. 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS 11.1 Trata-se de registro de preços, assim as dotações orçamentárias serão definidas no momento da requisição de compra. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 14 12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Após a declaração do vencedor da licitação, na ausência de recurso, caberá à Pregoeira formalizar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, enc aminhando o processo a autoridade superior para ratificação. 12.2 No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente determinará a lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.3 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade de 1 2 meses a contar de sua lavratura. 13. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES 13.1 O licitante vencedor ficará passível da aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei Federal 10.520/02, Decreto Federal 10.024/19, Decreto Municipal 2.534/2017 (Pregão), Decreto Municipal 2.717/2020 (Pregão Eletrônico) e, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666/93, aplicáveis isolada ou conjuntamente, nas seguintes situações: 13.1.1 Pela não apresentação da documentação de habilitação, proposta de preços e amostras (quando forem solicitadas), pela apresentação de documentação falsa ou pela não manutenção da proposta, por parte do licitante detentor da melhor oferta: I. Advertência; II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.2 Pela oferta de produto e/ou serviço em desacordo co m as especificações constantes no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do item ofertado em desacordo. 13.1.3 Pela recusa na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, dentro no prazo previsto no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o v alor total dos itens recusados; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.4 Pelo atraso na entrega do objeto e/ou execução dos serviços, além do prazo previsto no Edital: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 15 I. Advertência; II. Multa diária na razão de 1% (um por cento) sobre o valor total dos itens não entregues, por dia de atraso, a contar do primeiro dia após o término do prazo previsto para entrega do objeto; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.5 Pela entrega do objeto e/ou execução dos serviços em desacordo com o solicitado no Edital: I. Advertência; II. Multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos itens entregues em desacordo, por infração, com prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a efetiva adequação; III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.1.6 Por causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: I. Advertência; II. Ressarcimento ao erário; III. Multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta; IV. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Quinze de Novembro, RS, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.2 Nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Federal 10.024/19, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Quinze de Novembro, RS, nos casos de: a) não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços; b) não entregar a documentação exigida no Edital; c) apresentar documentação falsa; d) causar o atraso na execução do objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar na execução do Contrato; g) fraudar a execução do Contrato; h) comportar-se de modo inidôneo; i) declarar informações falsas; e j) cometer fraude fiscal. 13.3 Da aplicação das penas previstas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá poderá ser enviado por e-mail ou protocolado no Protocolo Central do Município de Quinze de Novembro, RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 16 13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido à Autoridade Competente para decisão. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 A apresentação da proposta pelo licitante, implica plena aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura o licitante for declarado vencedor, ao cumprimento de todas as disposições contidas no certame. 14.2 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e/ou documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.3 Nenhuma indenização será devida ao licitante por apresentar documentação, proposta e/ou amostra relativa ao presente certame. 14.4 No interesse da Administração, sem que caiba ao licitante qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter: a) Adiada sua abertura; b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para realização do certame. 14.5 A Administração poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las, anular ou revogar a licitação nos casos previstos em lei, sem que, por este motivo, tenha o licitante direito a qualquer reclamação ou indenização. 14.6 O resultado desta licitação será lavrado em ata eletrônica, a qual ficará disponível nos sites nos sites https://bllcompras.com/ e www.quinzedenovembro.rs.gov.br (Licitações e Contratos: https://www.quinzedenovembro.rs.gov.br/licitacao). 14.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, as partes elegem o Foro da Comarca de Ibirubá, RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 14.8 Os casos omissos ao presente Edital serão dirimidos pela Pregoeira. Quinze de Novembro, RS, 20 de outubro de 2023. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal DELVIO JUNG VIVIANE DENISE JANK HORBACH Advogado OAB.RS 60.020 Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 17 Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA Pregão Eletrônico nº 22/2023 1 – OBJETO 1. OBJETO 1.1. Descrição CONTRATAÇÃO MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS, DE EMPRESA FORNECEDORA DE COMBUSTÍVEIS PARA A FROTA MUNICIPAL , OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIN ZE DE NOVEMBRO, RS, conforme especificações no termo de referência, com detalhamento junto ao Anexo IA. 1.2.Tabela das necessidades - Quantitativos mínimos e máximos que serão contratados pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (*) lote MATERIAL Quantidades mínimas Quantidades máximas 1. ÓLEO DIESEL S-500 100 litros 100.000 litros 2. ÓLEO DIESEL S-10 100 litros 160.000 litros (*) - QUANTIDADES MÍNIMAS: SERÃO EFETIVAMENTE CONTRATADAS - QUANTIDADES MÁXIMAS: PODERÃO OU NÃO SER CONTRATADAS NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 1.3. Composição dos custos - Valores máximos permitidos (*) Obs.: OS VALORES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, SERÃO OS VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E DAS NEGOCIAÇ ÕES FINAIS DO PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO. lote MATERIAL Valor unitário Valor total para quantidades mínimas Valor total para quantidades máximas PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 18 1. ÓLEO DIESEL S- 500 R$ 5,99 R$ 599,00 R$ 599.000,00 2. ÓLEO DIESEL S-10 R$ 6,12 R$ 612,00 R$ 979.200,00 2. ESPECIFICAÇÕES RELACIONADAS AO FORNECIMENTO 2.1. O fornecimento de Óleo diesel S-500 (lote 1) e Óleo Diesel S-10 (lote 2) poderá ser realizado por empresa localizada na sede do Município, onde os veículos do Município abastecerão mediante autorização própria do servidor competente a partir da assinatura da Ata em até 02 (dois) dias contados da Comunicação expedida pelo Município. 2.3. Para os combustíveis com fornecimento na bomba, com localização na sede do município, está deverá ter a possibilidade de ser diário a qualquer momento que necessitado no horário compreendido entre as 7:30 horas e 20:00 horas de segunda-feira a sábado, por funcionários da futura CONTRATADA. 2.4. Os itens a serem fornecidos deverão ser de Boa Qualidade, sem impurezas e de acordo com o estabelecido pelo Ministério das Minas e Energia. 2.5. As quantidades de todos os itens acima citados representam apenas uma estimativa, podendo ser alteradas conforme a necessidade e urgência das Secretarias Municipais. 3. FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A Modalidade da Licitação O procedimento licitatório obedecerá integralmente a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e suas alterações, aplicando-se, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente. 3.2. Da justificativa para enquadramento como bens e serviços comuns PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 19 Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que seja comum, após analisar três aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualida de comuns no mercado correspondente; se havia disponibilidade no mercado destes materiais, e verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente aquisição foi considerada comum, uma vez que nada mais são que ma teriais disponíveis em todo e qualquer município brasileiro, e verificou-se que as especificações eram usuais nesse mercado, eis que definidas pela legislação federal em vigor, bem como, dentro das disciplinas dos Tribunais de Contas Estaduais, no exercício do controle externo. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais comuns a todos os municípios, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. Conforme advoga Marçal Justen Filho, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão. A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO e pelo tipo MENOR PREÇO POR LOTE . 3.1. Do Sistema de Registro de Preços A decisão por registrar preços deu-se pelo fato de o Município não ter a exatidão da demanda que será necessária - visto que para o ano de 2016 foi projetada determinada quantidade, e posteriormente, o(s) contrato(s) foram aditivados de forma a ampliar os quantitativos a serem fornecidos - vem em consonância com as regras previstas no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. As contratações que serão firmadas pelo a partir da Ata de Registro de Preços, serão celebradas no decorrer da vigência desta Ata de Registro de Preços. O acórdão do TCU n 2034/2010 recomenda à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para que, em situações similares, onde se caracterize o fornecimento de bens ou serviços, considere, entre outros instrumentos, a concentração das aquisições ou contratações, em programação sistematizada e única. 3.2. Dos elementos técnicos PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 20 Os elementos técnicos descritos neste instrumento e em seus anexos são necessários para assegurar que a contratação se dê de forma satisfatória, com a qualidade requerida. 3.3. Da definição dos preços de referência Os valores foram estimados diretamente pelo Setor de compras da prefeitura municipal, tomando como base pesquisas efetuadas junto a Empresas fornecedoras locais de combustíveis.. 4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 - Cumprir as obrigações constantes deste edital sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 4.2 - Fornecer os materiais dentro do prazo fixado, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste Edital e seus anexos, assim como na proposta de preços apresentada. 4.3 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações. 4.4 - Manter os seus empregados identificados por crachá quando do fornecimento dos serviços ao Município. Deve ainda manter sua equipe técnica sempre provida de EPI’s, ferramental, instrumentos e equipamentos, devidamente aferidos e calibrados, adequados ao trabalho e em perfeitas condições de uso. 4.5 - Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais ou a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante sua entrega, desde que haja comprovação de dolo ou culpa, sendo-lhes assegurado a ampla defesa e o contraditório. 4.6 - Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração, praticada por seus empregados nas dependências do MUNICÍPIO. 4.7 - Sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990). 4.8 - Comunicar ao Município CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, referente ao fornecimento dos materiais. 4.9 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Central de Licitações, Contratos e Administração Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54) 3322-1500 – CEP 98230-000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: licitacoes15novembro@gmail. com – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 21 4.10 – Indicar formalmente, quando solicitado pela CONTRATANTE, o representante da empresa, responsável pela execução e implantação do objeto deste Edital. 4.13 - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos contratos gerados nas atas de registro de preços, de até 25% (vinte cinco por cento) do seu valor inicial. 5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO CONTRATANTE 5.1 - Cumprir as obrigações relacionadas no Edital sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade. 5.2 – Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MUNICÍPIO, quando da entrega dos materiais. 5.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA , quando necessários ao fornecimento do objeto. 5.4 - Notificar à CONTRATADA, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providências para a regularização das mesmas. 5.5 - Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização. 5.6 - Atestar a(s) Nota(s) Fiscal (is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 5.7 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo de Referência. Quinze de novembro, RS, 20 de outubro de 2023. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal