EDITAL 001/2025 DO CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025 EDITAL DO PROCESSO DE CHAMAMENT O PÚBLICO N° 02/2025 PARA DISTRIBUIÇÃO DE ATÉ O MÁXIMO DE 10 TONELADAS DE CALCÁRIO AGRÍCOLA PARA PRODUTORES RURAIS O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº, com sede administrativa na Gonçalves Dias, nº 875, centro da cidade de Quinze de Novembro/RS, Cep.: 98930-000, ora representado por seu Prefeito Municipal, Excelentíssimo Senhor Marcos Luis Petri, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio torna público o processo de CHAMAMENTO PÚBLICO para distribuição de até o máximo de 10 toneladas de calcário agrícola para produtores rurais que estejam em consonância com os termos deste Edital. 1. DO OBJETO E OBRIGAÇÕES: 1.1?DO OBJETO 1.1.1?O presente edital tem por objeto o incentivo e fomento à pequena produção agropecuária através da aquisição e distribuição de calcário para a correção de solo, nas pequenas propriedades rurais do município, tanto para áreas destinadas à produção de grãos ou produção de pastagens e forragens para produção leiteira. 1.1.2?Considerando as características do solo predominante no município de Quinze de Novembro, de características naturalmente ácidas, faz-se necessário a aplicação de calcário para a neutralização do pH e eliminação do alumínio tóxico, melhorando as qualidades químicas do solo, viabilizando desta forma, melhor resposta a adubação química e consequentemente melhora na produção de grãos, de pastagens e forragens para a produção leiteira. 1.1.3?Cada beneficiário poderá receber no máximo, a quantidade de 10 toneladas, respeitados os critérios técnicos apontados na análise de solo de sua propriedade. 1.2 DAS OBRIGAÇÕES: 1.2.1 São obrigações dos produtores selecionados: 1 1.2.1.1 A análise de solo, sendo a amostra obrigatoriamente coletada pelo técnico responsável; 1.2.1.2 A retirada e o transporte do calcário da Empresa vencedora do certame até a propriedade em um prazo de 180 dias. 1.2.1.3 A aplicação e incorporação do calcário; 1.2.1.4 A mão de obra. 2. DAS CONDIÇÕES: 2.1 Poderão habilitar-se para essa chamada pública Produtores Rurais que atenderem às seguintes condições cumulativamente: 2.1.1 Ser residente nas diversas localidades do Município de Quinze de Novembro, mediante apresentação de Comprovante de Residência. 2.1.2. Inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ? CAF. 2.1.3. Inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR. 2.1.4. Proprietário ou posseiro arrendatário, de área não superior a 20 hectares. 2.1.5. Ter Bloco de Produtor ativo no Município. 2.1.6. Não possuir dívida ativa com o Município de Quinze de Novembro, com apresentação de Negativa de Débitos emitida a menos de 30 dias. 2.1.4 Apresentar análise de solo realizada em um período máximo de 365 dias a contar do dia 01/01/2025 e assinada por Técnico responsável 2.1.5 Utilizar o calcário na área apontada através de croqui com coordenadas geográficas no ato da inscrição pelo produtor sob pena de devolução do valor em caso de constatadas irregularidades. 2.1.6. Em caso de ser beneficiário de programa similar, realizado anteriormente, ter retirado o produto e o distribuído. 2 2.1.7. Poderão inscrever-se no Programa produtores do mesmo núcleo familiar desde que enquadrados nos demais itens deste edital e que comprovarem através de documentação da área de terra, que a área indicada é diferente da apresentada pelo outro familiar. 3. DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS: 3.1. A seleção dos beneficiários respeitará o estabelecido no presente edital e será realizado através da análise do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Quinze de Novembro. 3.2 É facultada ao Conselho, em qualquer fase do Chamamento, proceder a promoção de diligência para verificação da veracidade dos documentos apresentados, solicitar informações, esclarecer ou complementar a instrução do processo, 3.3 É vedada a inclusão de documentos ou informações solicitadas no presente edital após a data estabelecida. 4. DOS IMPEDIMENTOS: 4.1 Não poderão participar do processo de chamada pública os produtores que: 4.1.1 Não comprovem através da documentação exigida, ser proprietário ou posseiro arrendatário, de área de até 20 hectares. 4.1.2 Que estejam inadimplentes com o Município de Quinze de Novembro/RS. 4.1.3 Não conter cadastro como produtor rural no município. 4.1.4. Beneficiários de outras edições do Programa que não retiraram o produto do local indicado. 5.1 No ato da inscrição os produtores interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 3 5. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: a)?Documentos pessoais do produtor (RG e CPF) b)?Comprovante de residência; c)?Documentação do terreno indicado (Escritura, contrato de arrendamento, contrato comodato, contrato de compra e venda ou ITR; d)?Declaração de bens assinada e com reconhecimento de firma (Anexo I). e)?Bloco de Produtor Rural emitido no Município; f)? Cadastro Nacional da Agricultura Familiar ? CAF; g)?Cadastro Ambiental Rural ? CAR; h)?Certidão negativa de débitos municipais; i)? Análise do solo assinada por Técnico Responsável e emitida em prazo de no máximo 365 dias a contar da data de 01/01/2025 ou protocolo de envio de análise para amostra ao laboratório de solos; j)? Croqui da área onde o insumo será aplicado; 4.2 Os documentos deverão ser devidamente protocolados na Secretaria de Agricultura. Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio do município de Quinze de Novembro até a data limite de 20 de fevereiro de 2025. ?? 4.3 Os documentos exigidos serão endereçados e remetidos ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, que fará a classificação e interpretação dos documentos. 5. CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTORES: 5.1 Serão eliminadas do certame todos os produtores que: 5.1.1 Não se enquadram em um ou mais situações elencadas no item 2 deste edital; 5.1.2 Não apresentem no prazo estabelecido os documentos exigidos ou não cumpriram os requisitos para análise descrita no item 4 deste edital; 5.1.3 Os objetivos propostos não estejam de acordo com os que foram propostos nesse edital; 5.2 A critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural poderão ser solicitadas informações complementares a documentação apresentada. 4 5.3 O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural verificará o envio, a validade, a regularidade da documentação e o atendimento às exigências deste Edital; 5.4 Na seleção dos produtores o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural levará em conta a equidade na distribuição dos recursos, com o objetivo de contemplar o maior número de produtores possíveis no município. 5.6. Para distribuição do calcário será estabelecido que a quantidade máxima de aplicação será de 3 toneladas por hectare, conforme interpretado por profissional técnico habilitado (técnicos agropecuários ou engenheiros agrônomos), respeitado o limite máximo de 10 toneladas por beneficiário. 6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. A seleção das propriedades beneficiadas será feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural que levará em conta os seguintes critérios: a)?Menor renda familiar; b)?Preferência na seguinte ordem para propriedades que tenham: i)?Produção de grãos ii)?Produção Leiteira; iii)?Produção de suínos; 7. DOS PRAZOS 7.1 O processo do chamamento público obedecerá ao cronograma do Quadro abaixo: Nº Etapa Data 1 Divulgação do Edital 20/01/2025 2 Prazo para impugnação do Edital 21/01/2025 3 Prazo final para inscrição 20/02/2025 4 Divulgação dos inscritos 27/02/2025 ?5 Prazo final para entrega da Análise de Solo 05/03/2025 6 Divulgação do resultado parcial 06/03/2025 7 Recebimento de recurso 07/03/2025 5 8 Análise de recurso 08/03/2025 9 Publicação do resultado final 10/03/2025 10 Entrega e Celebração dos termos de adesão ao Programa 14/03/2025 ? 7.2 A divulgação do edital, atas e resultado será efetuada no site da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro. 8. RECURSOS ? 8.1 O proponente poderá interpor recurso contra os resultados do Edital, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar de sua publicação. O recurso deverá ser endereçado ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL e protocolado junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro. 8.2 Interposto o recurso, a CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL analisará no prazo de 1 dia útil, submetendo-o à autoridade competente para manifestação. 8.3 Os recursos apresentados serão analisados e julgados pela Comissão e referendados pelo Secretário de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio do município. 9. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE ACORDO 9.1 Homologado o resultado, os produtores contemplados serão convocados para celebração do Termo de Acordo. 9.2 É condição para celebração do Termo de Acordo que as certidões estejam dentro do prazo de validade. 9.3 Os produtores convocados para celebração do Termo de Acordo deverão o fazer no dia 14/03/2025 em cerimônia de entrega que será realizada na Rua Fredolino Müler, 525 - Princesa, na Sede Social da Associação de Moradores do Bairro Princesa. 9.4 Caso o produtor não celebre o Acordo no prazo estipulado ou por qualquer outro motivo, fica a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Quinze de Novembro 6 convocar o próximo produtor classificado, condicionado a disponibilidade de calcário, objeto desse edital. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio reserva-se o direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba aos produtores participantes do processo de seleção direito a qualquer indenização. Caso as eventuais alterações ensejem adequação, será fixado novo prazo para apresentação de documentação; 10.2 É facultado a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pelos produtores; 10.3 A efetiva celebração dos Termos de Acordo dar-se-ão por ordem de classificação, até o limite da quantidade de calcário disponível adquirido pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio para tal finalidade; 10.4 O credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo se constatada: documentação incompleta, falsificação de documento, inveracidade das informações ou qualquer outra ilegalidade no processo. 10.5 O chamamento público pode ser revogado por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada, sem que caiba aos participantes qualquer indenização. 10.6 A seleção dos produtores proponentes não lhes assegura a celebração do Termo de Acordo, ficando a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, através deste edital, decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato. 10.7 Para execução do objeto do Termo de Acordo, os produtores deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e ética pública, bem como os ditames da Lei Nº 8.666/93, no que couber. 10.8 É vedada a delegação da execução do objeto deste edital à Terceiros. 7 10.9 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n°: 8.666/93, dos princípios gerais do direito e demais legislação aplicada, conforme Art. 55 Inciso XII, Lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, e considerando a Lei 3.307, de 19 de dezembro de 2013 e Lei 3.122 de 01 de julho de 2013. 10.10 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Chamamento e as informações adicionais que se fizerem necessárias, deverão ser enviados à CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL no prazo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data limite fixada para recebimento da documentação, manifestando-se preferencialmente por meio de protocolo junto ao Setor de Protocolos da Administração, devendo o licitante mencionar o número do Chamamento. 8 ANEXO I DECLARAÇÃO Eu,____________________________________________, portador(a) da Identidade nº____________________,e do CPF nº________________________, residente e domiciliado em _________________________________________, interior do Município de ______________________________________, declaro sob as penas da lei que sou produtor rural e que me enquadro no Programa de Correção de Solos Agro +, sendo proprietários ou posseiro arrendatário de área não superior a 20 hectares. ___________________, _____, de _________________ de 2025 _________________________________________________________ Assinatura 9 10