PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS Nº 01 / 2026 QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL O município de Quinze de Novembro/RS, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcos Luis Petri, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Edital nº 02/2025/STDP, torna público, o Processo Seletivo para ingresso nos cursos de qualificação e capacitação profissional do Programa RS Qualificação Recomeçar. O referido programa é um convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional ? STDP, os cursos serão ofertados na modalidade presencial e regulados pelas normas contidas no presente Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente edital tem por objetivo regulamentar a seleção de candidatos para participação nos cursos oferecidos pelo Programa RS Qualificação Recomeçar no município de Quinze de Novembro, visando promover a qualificação profissional e a reinserção no mercado de trabalho. 1.2 Os cursos ofertados são gratuitos. 2. DO PÚBLICO-ALVO 2.1 Poderão se inscrever pessoas com idade mínima de 16 anos e que atendam aos critérios de seleção constantes no item 5. 2.2 Menores de 18 anos devem comparecer ao local de inscrição acompanhados dos responsáveis legais. 2.2.1 O tratamento de dados pessoais de adolescentes observará o princípio do melhor interesse, sendo vedada a utilização das informações para finalidades diversas daquelas necessárias à execução do Programa, à qualificação profissional e ao pagamento da bolsa permanência. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: 3.1.1 Documento de identidade com foto (RG ou CNH); 3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF); 3.1.3 Comprovante de residência atualizado; 3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 3.1.5 Comprovante de inscrição no Cadastro Único, quando for o caso; 3.1.6 Documento de identidade do responsável legal, quando for o caso. 4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL 4.1 As inscrições deverão ser realizadas a partir do dia 10 de fevereiro de 2026 até o dia 13 de março de 2026 , por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível junta a Secretaria de Assistência Social de Habitação , horário de atendimento 07 as 13 horas . 4.2 O formulário de inscrição conterá aviso de privacidade, informando de forma clara e objetiva sobre a finalidade da coleta, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 4.3 O candidato inscrito para concorrer a vaga fica ciente que caso seja contemplado não poderá desistir do curso, após a efetivação da matrícula. Salvo por motivos devidamente justificados. 4.3.1 O candidato inscrito que desistir da vaga ficará impedido de participar dos cursos promovidos pelo Município pelo prazo de 3 anos. 4.3.2 O aluno que desistir do curso, sem justo motivo, após ter transcorrido 25% das aulas poderá ficar impedido de realizar novos cursos através dos programas de qualificação do Município pelo prazo de 3 anos. 5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 5.1 A seleção será realizada com base nos seguintes critérios: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 5.1.1 Pessoas em situação de vulnerabilidade social ou desemprego, obedecendo a seguinte prioridade e assegurando dentro de cada grupo 50% de preferência para mulheres: ? Desempregados, inscritos no CADÚNICO; ? Desempregados; ? Subocupados, inscritos no CADÚNICO; ? Subocupados; ? Outros públicos inscritos no CADÚNICO. 5.1.2 Em qualquer dos casos, a classificação se dará por ordem de inscrição, respeitando o número de vagas disponíveis. 5.2 Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamento de matrícula ou ampliação da quantidade de vagas. 6. DAS VAGAS 6.1 Serão disponibilizadas 50 vagas para as qualificações: 6.1.1 Pintura de Obras ? carga horária 40 horas ? turno da noite; 6.1.2 Técnicas Básicas de atendimento e Marketing ? ? carga horária 40 horas ? turno da noite; 6.1.3 ? Cuidador de Idosos ? carga horária 40 horas ? turno da noite; 7. DO RESULTADO 7.1 O resultado da seleção será divulgado em 18 de março de 2026, no site oficial do município e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 7.2 O candidato deverá acompanhar pelo site oficial do Município a divulgação dos editais de convocação para realização dos cursos, sendo de sua inteira responsabilidade a consulta ao referidos Editais. 8. DO RECURSO 8.1 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Lista Preliminar de Selecionados mediante envio de e-mail ao endereço eletrônico assitencia@pm15nov.rs.gov.br, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados preliminares. 8.2 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado. 8.3 Recursos inconsistentes, interpostos fora do prazo ou ainda que não observarem as normas previstas neste Edital serão indeferidos. 8.4 O resultado dos recursos será publicado no site oficial do município e no mural da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação. 8.5 O envio de recursos e de documentos complementares observará a confidencialidade das informações, comprometendo-se a Administração Pública a tratar os dados eventualmente apresentados sob sigilo, vedada sua divulgação em meios públicos. 9. DA MATRÍCULA 9.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar matrícula no período de 24 a 31 de março de 2026, apresentando a documentação original. 9.2 Havendo disponibilidade de vagas, um mesmo candidato poderá se matricular em dois cursos simultâneos, desde que não coincida o turno das aulas. 9.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado. 9.4 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 10. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 10.1 A data de inicio dos cursos será divulgada com antecedência mínima de 3 dias úteis. 10.2 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva. 10.3 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas. 11. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS 11.1 Os alunos que tiverem comprovadas a frequência mínima e o aproveitamento no curso, receberão uma bolsa permanência no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 40 (quarenta) horas de qualificação concluídas. 11.2 O valor máximo a ser concedido de bolsa permanência será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por aluno, identificado pelo cadastro de pessoa física (CPF), divididos em 2 (duas) parcelas mensais para cursos com duração igual ou superior a 80 (oitenta) horas. 11.3 Independentemente do número de qualificações profissionais realizadas, o aluno fará jus à bolsa permanência vinculada a apenas uma delas, podendo optar por aquela que lhe for mais vantajosa. 11.4 A bolsa permanência será repassada, pelo Estado, diretamente ao aluno concluinte por meio do Cartão Cidadão, que deverá ser retirado na agência Banrisul do município. 11.5 O aluno que receber a bolsa qualificação e tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada, terá sua bolsa permanência cancelada e deverá restituir os valores já recebidos. 12. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 12.1 O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo observará as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública. 12.2 O Município de Quinze de Novembro e a Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do Estado do Rio Grande do Sul ? STDP atuam como controladores dos dados pessoais, sendo responsáveis pela coleta, utilização, armazenamento, compartilhamento e proteção das informações fornecidas pelos candidatos. 12.3 Os dados pessoais e documentos exigidos no item 3 deste Edital têm como finalidade exclusiva a execução da política pública de qualificação profissional, a seleção dos beneficiários, a comprovação dos critérios de prioridade e a viabilização do pagamento da bolsa permanência, não sendo utilizados para finalidades diversas das aqui previstas. 12.4 Os dados poderão ser compartilhados com órgãos e entidades públicas estritamente necessários à execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, incluindo a instituição financeira responsável pelo pagamento da bolsa permanência, especialmente o Banrisul, para fins de emissão e operacionalização do Cartão Cidadão. 12.5 O tratamento dos dados observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e transparência, sendo adotadas medidas técnicas e administrativas aptas a proteger as informações contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 12.6 A divulgação dos resultados do Processo Seletivo será realizada de forma a minimizar a exposição de dados pessoais, vedada a publicação de CPF completo ou de informações detalhadas acerca da condição socioeconômica dos candidatos, podendo ser utilizados nomes abreviados ou números de protocolo de inscrição. 12.7 O candidato, na condição de titular dos dados pessoais, poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, requerer correções, bem como obter esclarecimentos acerca do compartilhamento das informações, mediante solicitação formal ao Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 12.8 Os dados pessoais coletados serão armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades do Programa, incluindo obrigações legais, administrativas e de prestação de contas aos órgãos de controle, sendo posteriormente eliminados ou anonimizados, nos termos da legislação vigente. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição no referido processo implicará aceitação integral das condições estabelecidas neste edital, não podendo alegar desconhecimento das regras nele estabelecidas. 13.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 13.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município. 13.4 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail assitência@pm15nov.rs.gov.br, pelo telefone 54 3322 1500. Quinze de Novembro, 09 de fevereiro de 2026 Marcos Luis Petri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54) 3322-1500 ? CEP 98230-000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO Programa RS Qualificação Recomeçar Município: ______________________________________________ Curso pretendido: ________________________________________ Turno: ( ) Manhã ( ) Tarde ( ) Noite Local do curso: __________________________________________ 1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO ? Nome completo: ____________________________________________________________ ? CPF: ________________________________ ? RG: ____________________ Órgão expedidor: __________ UF: _____ ? Data de nascimento: ____/____/________ ? Idade: ________ anos ? Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino ( ) Outro / Prefere não informar ? Estado civil: __________________________________________ ? Telefone (WhatsApp): __________________________________ ? E-mail: _______________________________________________ 2. ENDEREÇO ? Rua/Avenida: ____________________________________________________________ ? Número: ___________ Complemento: _________________________________ ? Bairro: _______________________________________________ ? Município: ____________________________________________ ? CEP: ____________________ 3. SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DE TRABALHO Assinale a alternativa que melhor descreve sua situação atual: ? Situação de trabalho: ( ) Desempregado(a) ( ) Empregado(a) com carteira assinada ( ) Empregado(a) sem carteira assinada ( ) Trabalhador(a) autônomo(a) ( ) Subocupado(a) (menos de 40hs semanais) ( ) Outro: _______________________________________________________ ? Está inscrito(a) no Cadastro Único (CadÚnico)? ( ) Sim ( ) Não Se sim, NIS: _____________________________________________ ? Renda familiar mensal aproximada: ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 2 salários mínimos ( ) De 2 a 3 salários mínimos ( ) Acima de 3 salários mínimos ? Número de pessoas que compõem o grupo familiar: ___________ 4. ESCOLARIDADE ? Escolaridade: ( ) Ensino Fundamental incompleto ( ) Ensino Fundamental completo ( ) Ensino Médio incompleto ( ) Ensino Médio completo ( ) Ensino Superior incompleto ( ) Ensino Superior completo 5. DOCUMENTOS APRESENTADOS ( ) Documento de identidade com foto (RG ou CNH) ( ) CPF ( ) Comprovante de residência atualizado ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social ? CTPS ( ) Comprovante de inscrição no CadÚnico (quando for o caso) ( ) Documento do responsável legal (para menores de 18 anos) 6. DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (SE MENOR DE 18 ANOS) ? Nome completo: ____________________________________________________________ ? CPF: ________________________________ ? RG: ________________________________ ? Telefone: ____________________________ 7. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO Declaro, para os devidos fins, que: I ? As informações prestadas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e completas, estando ciente de que a omissão ou prestação de informações falsas poderá resultar no indeferimento da inscrição, cancelamento da matrícula, exclusão do curso e/ou cancelamento da bolsa permanência; II ? Tenho ciência de que, conforme o edital do Processo Seletivo do Programa RS Qualificação Recomeçar, a desistência injustificada da vaga após a efetivação da matrícula poderá implicar impedimento de participar de cursos promovidos pelo Município pelo prazo de até 03 (três) anos; III ? Tenho ciência de que a desistência do curso, sem justo motivo, após o transcurso de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária, poderá implicar impedimento de participar de novos programas de qualificação do Município pelo prazo de até 03 (três) anos; IV ? Estou ciente de que a constatação de inidoneidade de documentos ou falsidade de informações acarretará o cancelamento da bolsa permanência, bem como a obrigação de restituição dos valores eventualmente recebidos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis; V ? Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 ? Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), exclusivamente para fins de execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, seleção, matrícula, acompanhamento do curso e pagamento da bolsa permanência. Local e data: _____________________________________________________ Assinatura do candidato: ___________________________________________ Assinatura do responsável legal (se aplicável): ________________________ USO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO ? Número de inscrição: _________________________________ ? Data do recebimento: ____/____/________ ? Responsável pelo atendimento: ____________________________