PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br TERMO DE CONVÊNIO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA – CEF 01 /2021 TERMO DE CONVÊNIO que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, pessoa jurídica de direito público, com sua Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 91.574.764/0001-46, sediada na Rua Gonçalves dias, n.º 875, na cidade de Quinze de Novembro/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, GUSTAVO PEUKERT STOLTE, brasileiro, solteiro, gestor público, RG nº 3080485133 SJS/II RS, CPF nº 834.493.960-72, residente e domiciliado junto a Rua Carlos Gomes Norte nº 2053, Bairro Três Palmeiras,, na cidade de Quinze de Novembro, RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO CONVENENTE, e, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE QUINZE DE NOVEMBRO, associação civil sem fins lucrativos, ora denominada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 90.660200/0001-63, com sede nesta cidade na Rua Edmundo Prante, n.º 524, neste ato representada pelo seu presidente o SR. VALDEMAR DEUTSCH, brasileiro, casado, inscrito no CIC/MF sob o n.º 117.458.510-20, residente e domiciliado na localidade denominada Linha Progresso, interior do Município de Quinze de Novembro/RS, doravante denominada simplesmente ENTIDADE CONVENIADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA : OBJETO DO CONVÊNIO O presente TERMO DE CONVÊNIO DE ENTIDADE FILANTRÓPI CA tem como objeto a implementação de Ajuda financeira à associação mantenedora do hospital local, diante do déficit permanente no comparativo entre suas receitas e despesas , autorizado pela Lei Municipal 2.491/2020 de 09 de dezembro de 2020. CLÁUSULA SEGUNDA - DESEMBOLSO 2.1. Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor correspondente a R$ 404.741,02 (quatrocentos e quatro mil, setecentos e quarenta e um reais e dois centavos) atendendo ao período de janeiro de 2021 a junho de 2021, sendo o repasse assim distribuído: Parcela Dia Mês/Ano Valor 01 20 Janeiro de 2021 R$ 67.456,83 02 20 Fevereiro de 2021 R$ 67.456,83 03 20 Março de 2021 R$ 67.456,83 04 20 Abril de 2021 R$ 67.456,83 05 20 Maio de 2021 R$ 67.456,83 06 20 Junho de 2021 R$ 67.456,83 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 2.2. Os recursos serão transferidos eletronicamente para a seguinte conta corrente da instituição conveniada: Banco: Sicredi Agência: 0244 Conta Corrente: 27.243-4 CLÁUSULA TERCEIRA - METAS ATINGIR I - Manter o bom atendimento hospitalar a todas as camadas sociais do Município, custeando as despesas de manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade, e auxiliar na cobertura do déficit financeiro; II – Garantir a existência de um hospital no município, eis que diante dos custos inflacionários anuais, e regras de vigilância sanitária, os custos históricos desde a sua abertura no ano de 1966, só fazem aumentar as despesas, mesmo que as receitas não tenham evolução; III - Executar ações que visem um bom atendimento à população de Quinze de Novembro, RS, e região (em função do fluxo de visitantes que freqüentam as estruturas turísticas existentes), garantindo a cobertura dos custos dos serviços realizados pela entidade, eis que os valores que ingressam como receita não cobrem os custos para manutenção da entidade, gerando déficit. CLÁUSULA QUARTA : RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE CONVENIADA A Associação Hospitalar de Quinze de Novembro, responsabiliza-se por: - prestar atendimento a toda a comunidade do município, administrando a forma - SUS, gratuito (filantropia), convênios, e outros; - realizar todos os esforços para manter a sua estrutura, nos termos necessários para que os serviços prestados sejam de acordo com as exigências operacionais e de vigilância sanitária; - realizar todos os esforços para evitar o encerramento de suas atividades. - realizar atendimentos gratuitos em benefício da população de Quinze de Novembro/RS; - dispor de serviço de plantão médico em benefício da população de Quinze de Novembro/RS. CLÁUSULA QUINTA: ETAPAS E TERMO FINAL: O presente convênio tem vigência a partir de 18 de janeiro de 2021, até a data de 18 de julho de 2021. CLÁUSULA SEXTA: PLANO DE TRABALHO Fica fazendo parte do presente convênio, o competente Plano de Trabalho apresentado pela Associação Hospitalar e previamente aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio será executado utilizando-se a seguinte dotação orçamentária: 05 Departamento de Saúde 05.01 Fundo Municipal de Saúde - ASPS 10300201072064000 Auxílios a Assoc. Hospitalar de Quinze de Novembro 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais1103 3.3.50.43.01.00.00 Instituições de Caráter Assistencial e Cultural 1104 CLÁUSULA OITAVA : COMPROVAÇÃO SUB- CLÁUSULA 8.1 – PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancário do recurso; c) Planilha de Receitas e Despesas + Demonstrativo de Execução Físico- Financeira d) Conciliação bancária da conta corrente específica e) Extratos da conta corrente exclusiva e aplicações financeiras onde os recursos públicos foram depositados f) Documentos Comprobatórios das despesas realizadas (Notas Fiscais, recibo, folha, etc + transferência eletrônica (preferencialmente evitar pagamentos por cheques); g) Relação nominal de atendimentos realizados; SUB-CLÁUSULA 8.2 – PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de vigência do convênio, sua Prestação de contas final, para fins de comprovação da correta aplicação de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela seguinte, onde constarão: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia dos depósitos bancários c) Demonstrativo Integral das Despesas d) Demonstrativo Integral das Receitas e) Declaração de Regularidade dos Gastos e contabilização f) Planilha de Receitas e Despesas + Demonstrativo de Execução Físico- Financeira g) Conciliação bancária mês a mês da conta corrente específica h) Extratos da conta corrente exclusiva e aplicações financeiras onde os recursos públicos foram depositados (período integral da movimentação PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br financeira, iniciando pelo depósito das parcelas oriundas do Ente Público, finalizando preferencialmente com Saldo zerado); i) Documentos Comprobatórios das despesas realizadas (Notas Fiscais, recibo, folha, etc. + transferência eletrônica (preferencialmente evitar pagamentos por cheques); j) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver; k) Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto, contendo Relatório e número de pacientes atendidos, indicando a forma de contraprestação – SUS, gratuito, convênios, particular. §1º Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela ASSOCIAÇÃO pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas. §2º Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a vigência da parceria, deverão ser devolvidos ao Ente Público no prazo de trinta dias, após a data final da vigência. §3º O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO. § 4º - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. § 5º - Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, a ASSOCIAÇÃO será notificada para apresentar documentos complementares. §6º - O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses: I- quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou II- quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público. §7º - O prazo de apresentação do Relatório de Execução Financeira poderá ser prorrogado por uma única vez, por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO. §8º - O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. § 9 o - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br § 10 - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. § 11 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 12 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. § 13 - Nos casos em que a ASSOCIAÇÃO não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, o Ente Público enviará notificação exigindo que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros, sob pena de Tomada de Contas Especial – TCE, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA NONA Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de constas do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um) ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades: a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de não ser aprovado pelo órgão competente do executivo: b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização local, realizados pela Prefeitura: c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida pôr cláusulas conveniadas básicas; d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Município repassador da subvenção. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomadas de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser acrescido ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, além das sanções já mencionadas, implicará na instauração de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal se for o caso. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA As partes elegem o FORO da comarca de Ibirubá, RS, para exprimir quaisquer dúvidas decorrentes deste convênio. Estando assim, ajustados as partes assinam o presente termo de convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Quinze de Novembro, RS, 04 de janeiro de 2021. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal VALDEMAR DEUTSCH Presidente da Associação Hospitalar 15 de Novembro Visto Assessoria Jurídica:___________ TESTEMUNHAS: ........................................................... ....................................................... Nome: Nome: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br Anexo 1 - PLANILHAS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS DESPESAS: PARTE 01 - Relação de Pagamentos Efetuados ÓRGÃO CONCESSOR: TIPO DE CONCESSÃO: (1) LEI OU EDITAL AUTORIZADOR: OBJETO: EXERCÍCIO: ENTIDADE BENEFICIÁRIA: CNPJ : ENDEREÇO E CEP: RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE: VALOR TOTAL RECEBIDO: ORIGEM DO RECURSOS ( 2 ): PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br TIPO NÚMERO TED DATA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 0,00 0,00 0,00 TOTAL GASTO APLIC. FINANC. (R$) PAGAMENTODOCUMENTO FISCAL RECURSOCNPJ/CPF ITEM DO PLANO DE TRABALHO Nº DE ORDEM MODALIDADE LICITAÇÃO DATA DOC FISCAL PROJETO: TOTAL GASTO CONTRAPARTI DA (R$) 00 CREDOR TOTAL GASTO GOVERNO (R$) PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: SUBTOTAL TOTAL 0,00 LOCAL E DATA: RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura) PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS DESPESAS: PARTE 02: HORAS TÉCNICAS (PARA O CASO DE PAGAMENTO DE OFICINEIROS) PARCEIRO: 0 INSTRUMENTO Nº: PROJETO: 0 PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: Nome Função CPF/CNPJ Valor Hora Técnica Nº de Horas Valor Total R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL R$ 0,00 0,00 R$ 0,00 RELATÓRIO DE HORAS TÉCNICAS 0 0 PARCEIRO Nome completo ou carim bo COORDENADOR Nom e com pleto ou carim bo Declaro para os devidos fins que as pessoas nominadas acima trabalharam as horas destinadas ao projeto, conforme previsto no Plano de Trabalho. __________________________________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS DESPESAS: PARTE 03: RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS E SUA LOCALIZA ÇÃO (SE HOUVER) PARCEIRO: INSTRUMENTO Nº: 0 PROJETO: PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: 0 Unitário Total 0 0 RELAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS E LOCALIZAÇÃO Localização Valor Nº de Ordem cfme Rel. Pagamentos Documento Fiscal nº Quantidade Bens (Equipamento e Material Permanente) Data da Instalação _____________________________________ PARCEIRO Nom e com pleto ou carim bo _____________________________________ Responsável Nom e com pleto PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS Parte 01 – Receitas do Termo ÓRGÃO PÚBLICO: ENTIDADE: CNPJ: ENDEREÇO e CEP: RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE: CPF: OBJETO: EXERCÍCIO: ORIGEM DO RECURSOS ( 1 ): DOCUMENTO DATA VIGÊNCIA VALOR - R$ Termo de Colaboração nº Aditivo nº DEMONSTRATIVO DOS RECURSOS DISPONÍVEIS NO EXERCÍCIO Data Prevista para o Repasse (2) Valores Previstos R$ Data do Repasse Número do documento de crédito Valores Repassados R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br (A) Saldo do Exercício Anterior (B) Repasses Públicos no Exercício (C) Receitas com Aplicações Financeiras dos Repasses Públicos (D) Outras Receitas Decorrentes da execução ajuste (3) (E) Total de Recursos Públicos (A+B+C+D) (F) Recursos Próprios da Organização Não Governamental (G) Total de Recursos disponíveis no Exercício (E+F) Local e data: Responsáveis Nome e Cargo Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br DEMONSTRATIVO INTEGRAL DAS RECEITAS Parte 02 – Resultado das aplicações financeiras PARCEIRO: 0 INSTRUMENTO Nº: 0 PROJETO: 0 0 BANCO AGÊNCIA CONTA DATA VALOR APLICADO (A) RENDIMENTO (B) VALOR RESGATADO (C) SALDO (A+B-C) -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ TOTAIS -R$ -R$ -R$ -R$ IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA DEMONSTRATIVO DE RESULTADOS DAS APLICAÇÕES FINANCEI RAS PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: Nome completo ou carimbo Nome completo RESPONSÁVELPARCEIRO __________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DOS GASTOS E CONTABILIZA ÇÃO DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DOS GASTOS E CONTABILIZA ÇÃO _________________________________, presidente/diret or/......... do (a) _____________________________, CPF __________________, 1) Declaramos para os devidos fins e sob penas da Lei, gestor do Termo de Fomento nº ____/20___, declaro que os gastos e a contabilização das despesas e receitas deste ajuste estão regulares e perfeitos segundo as normas estabelecidas, e nos objetivos propostos; 2) Declaramos, para os devidos fins, que os objetivos propostos no instrumento supramencionado e em seu respectivo Plano de Trabalho foram atingidos em sua totalidade. As comprovações constam no Relatório do Relatório de Execução do Objeto, em outros relatórios encaminhados no decorrer da execução desse ajuste e nos documentos anexos à prestação de contas para análise na área técnica da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS; 3) Declaramos, para os devidos fins, que os documentos comprobatórios das despesas referentes à prestação de contas do ajuste citado acima encontram-se guardados e serão mantidos arquivados, em boa conservação, identificados e à disposição dos órgãos de controle interno e externo ao Município pelo período de 10 (dez) anos contados da publicação da decisão referente ao julgamento das contas dos administradores do órgão concedente Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, RS. Quinze de Novembro, RS, _____ de _______________ de 20___. Assinatura e carimbo ou identificação PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS Parte 01 – Execução da Receita e Despesa PARCEIRO: 0 INSTRUMENTO Nº: 0 PROJETO: 0 PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: 0 SALDO DA PARCELA ANTERIOR (1) DESPESAS CORRENTES (1) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ - R$ 0,00 R$ 0,00 REDIMENTOS (3) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ - R$ 0,00 R$ - R$ 0,00 R$ 0,00 CONTRAPARTIDA (4) R$ - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DESPESAS DE CAPITAL (2) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 DESPESAS BANCÁRIAS (3) R$ 0,00 Manutenção de conta R$ 0,00 R$ 0,00 TOTAL DAS DESPESAS (1+2+3) R$ 0,00 SALDO DEVOLVIDO R$ 0,00 SALDO PARCIAL/FINAL R$ 0,00 . Caderneta de Poupança . Aplicação Financeira R$ 0,00 R$ - DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS RECEITAS E DAS DESPES AS RECEITAS DESPESAS REPASSE GOVERNO (2) PARCEIRO CONTADOR Nom e com pleto ou carim bo Nom e com pleto ou carim bo e CRC TOTAL DA RECEITA (1+2+3+4) R$ 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS Parte 02 –Execução Físico-Financeira PARCEIRO: 0 0 PROJETO: Repasse Governo Contrapartida Outro Total Repasse Gover no Contrapartida Outros Total 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 * De acordo com o Plano de Trabalho. TOTAL DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Quantidade Prevista PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: INTRUMENTO Nº: EXECUÇÃO FÍSICA Quantidade Realizada 0 0 Responsável Nom e com pleto _____________________________________________________ PARCEIRO Nom e com pleto ou carim bo _________________________________________________ Meta/Etapa* Indicador Valor Re alizado no Período Valor Realizado até o Período Item Plano de Trabalho EXECUÇÃO FINANCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional “Terra das Águas” na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 – (54)3322-1500 – CEP 98230000 – QUINZE DE NOVEMBRO – RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br – Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br PLANILHA DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA PARCEIRO: 0 INSTRUMENTO Nº:0 PROJETO: 0 PERÍODO PRESTAÇÃO DE CONTAS: 0 0,00 Data Valor 0,00 Data Valor 0,00 0,00 0,00 ( + ) Valores creditados não relacionados à Parceria Nom e com pleto ou carim bo e CRC _____________________________________ Nom e com pleto ou carim bo TOTAL (+ -) Outros a justificar Histórico Ex.:Taxas bancárias a devolver ____________________________________ TOTAL ( + ) Saldo Constante do Extrato Bancário CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Histórico PARCEIRO CONTADOR SALDO DISPONÍVEL (Saldo zerado se for a última parcela)*