LEI MUNICIPAL N° 2.643/2023 17 de janeiro de 2023. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PARA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS GUSTAVO PEUKERT STOLTE , Prefeito Municipal de Quinze de Novembro, RS, no uso das atribuições legais a ele conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei nº 2.545/2023, e o mesmo o sanciona e promulga a seguinte: LEI MUNICIPAL Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suprir temporariamente com pessoal o Departamento Municipal de Saúde, no que tange o atendimento ao PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL do governo federal, viabilizando a criação de Equipe de Saúde Bucal (ESB), visando atender as necessidades de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal, através da contratação de: CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO BÁSICO MENSAL ODONTÓLOGO 01 (UM) 40 (quarenta) horas R$ 3.636,97 Art. 2º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo(s) Seletivo(s) Simplificado(s), bem como, a formalizar o(s) contrato(s) temporário(s) de excepcional interesse público, reservando-se o direito de efetivar os mesmos de acordo com as estritas necessidades existentes junto ao Departamento Municipal de Saúde. Art. 3º. - As contratações temporárias terão duração de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, podendo inclusive ocorrer antecipação do termo final, tudo de acordo com as necessidades do Departamento para o qual serão designados. Art. 4º. - As contratações serão de natureza administrativa, na forma dos artigos 152 a 156 da Lei Municipal n.º 793/2002 e suas alterações posteriores, com a inscrição do(a) contratado(a) em regime oficial de previdência. Art. 5º - Será concedido ao(s) contratada(o)s vencimentos iniciais conforme previsto no Art. 1º da presente Lei Municipal, sendo os valores atualizados no mesmo período da revisão geral dos demais servidores municipais. Art. 6 o . ? As especificações das atividades a serem desempenhadas temporariamente e os requisitos a serem preenchidos visando contratação são as que constam do Anexo I da presente Lei. Art. 7 o . - A manutenção dos contratos temporários a serem firmados com os aprovados no Processo Seletivo Simplificado fica condicionada a continuidade do repasse de verba para execução dos programas respectivos. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas. Art. 9º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL QUINZE DE NOVEMBRO/RS, 17 de janeiro de 2023. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Prefeito Municipal DELVIO JUNG Assessor Jurídico ? OABRS 60.020 Registre-se, Publique-se, Cumpra-se SOLANGE MOELHECKE DEUTSCH Assistente Administrativa ANEXO 1 ATIVIDADE: ODONTÓLOGO (A) Descrição sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar. Descrição analítica: Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo. Condições de Trabalho: a) Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para contratação: a) Idade mínima de 18 anos completos. b) Ensino Superior em Odontologia c) Inscrição/Registro no Conselho Regional de Odontologia