PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br TERMO DE CONVÊNIO D E ENTIDADE FILANTRÓPICA ? CEF 02/2025 TERMO DE CONVÊNIO que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, pessoa jurídica de direito público, com sua Prefeitura Municipal inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 91.574.764/0001-46, sediada na Rua Gonçalves dias, n.º 875, na cidade de Quinze de Novembro/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Marcos Luis Petri, brasileiro, casado, RG nº 9063447594 SJS/II RS, CPF nº 954.047.830-87, residente e domiciliado junto a Rua Tiradentes nº 946, centro, na cidade de Quinze de Novembro, RS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO CONVENENTE, e, A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR DE QUINZE DE NOVEMBRO, associação civil sem fins lucrativos, ora denominada, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 90.660200/0001-63, com sede nesta cidade na Rua Edmundo Prante, n.º 524, neste ato representada pelo seu presidente o SR. VALDEMAR DEUTSCH, brasileiro, casado, inscrito no CIC/MF sob o n.º 117.458.510-20, residente e domiciliado na localidade denominada Linha Progresso, interior do Município de Quinze de Novembro/RS, doravante denominada simplesmente ENTIDADE CONVENIADA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS: CLÁUSULA PRIMEIRA : OBJETO DO CONVÊNIO O presente TERMO DE CONVÊNIO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA tem como objeto a implementação de Ajuda financeira à associação mantenedora do hospital local, diante do déficit permanente no comparativo entre suas receitas e despesas, autorizado pela Lei Municipal 2789/2024 de 25 de março de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA - DESEMBOLSO 2.1. Para execução do objeto definido na cláusula primeira, o Município repassará o valor correspondente a R$ 757.260,00 (setecentos e cinquenta e sete reais duzentos e sessenta centavos), atendendo ao período de abril de 2025 a dezembro de 2025, sendo o repasse assim distribuído: abril de 2025 R$ 84.140,00 maio de 2025 R$ 84.140,00 junho de 2025 R$ 84.140,00 Julho de 2025 R$ 84.140,00 Agosto de 2025 R$ 84.140,00 Setembro de 2025 R$ 84.140,00 Outubro de 2025 R$ 84.140,00 Novembro de 2025 R$ 84.140,00 Dezembro de 2025 R$ 84.140,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br 2.2. Os recursos serão transferidos eletronicamente para a seguinte conta corrente da instituição conveniada: Banco: Sicredi Agência: 0244 Conta Corrente: 27.243-4 CLÁUSULA TERCEIRA - METAS ATINGIR I - Manter o bom atendimento hospitalar a todas as camadas sociais do Município, custeando as despesas de manutenção dos serviços de saúde prestados pela entidade, e auxiliar na cobertura do déficit financeiro; II ? Garantir a existência de um hospital no município, eis que diante dos custos inflacionários anuais, e regras de vigilância sanitária, os custos históricos desde a sua abertura no ano de 1966, só fazem aumentar as despesas, mesmo que as receitas não tenham evolução; III - Executar ações que visem um bom atendimento à população de Quinze de Novembro, RS, e região (em função do fluxo de visitantes que frequentam as estruturas turísticas existentes), garantindo a cobertura dos custos dos serviços realizados pela entidade, eis que os valores que ingressam como receita não cobrem os custos para manutenção da entidade, gerando déficit. CLÁUSULA QUARTA : RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE CONVENIADA A Associação Hospitalar de Quinze de Novembro, responsabiliza-se por: - prestar atendimento a toda a comunidade do município, administrando a forma - SUS, gratuito (filantropia), convênios, e outros; - realizar todos os esforços para manter a sua estrutura, nos termos necessários para que os serviços prestados sejam de acordo com as exigências operacionais e de vigilância sanitária; - realizar todos os esforços para evitar o encerramento de suas atividades. - realizar atendimentos gratuitos em benefício da população de Quinze de Novembro/RS; - dispor de serviço de plantão médico em benefício da população de Quinze de Novembro/RS. CLÁUSULA QUINTA: ETAPAS E TERMO FINAL: O presente convênio tem vigência a partir de 11 de abril de 2025 a 10 de janeiro de 2026. CLÁUSULA SEXTA: PLANO DE TRABALHO Fica fazendo parte do presente convênio, o competente Plano de Trabalho apresentado pela Associação Hospitalar e previamente aprovado pelo Sr. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio será executado utilizando-se a seguinte dotação orçamentária: 05 Departamento de Saúde 05.01 Fundo Municipal de Saúde - ASPS 10300201072064000 Auxílios a Assoc. Hospitalar de Quinze de Novembro 3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais1103 3.3.50.43.01.00.00 Instituições de Caráter Assistencial e Cultural 1104 CLÁUSULA OITAVA : COMPROVAÇÃO SUB- CLÁUSULA 8.1 ? PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL A entidade, deverá apresentar à Prefeitura Municipal, prestações de contas parciais do recurso disponibilizado e utilizado para fins de acompanhamento e comprovação da correta aplicação, sempre em até 30 dias subsequentes ao recebimento da parcela, através dos seguintes documentos: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia do depósito bancário do recurso; c) Relatório de Despesas; d) Conciliação bancária da conta corrente específica; e) Extratos da conta corrente exclusiva e aplicações financeiras onde os recursos públicos foram depositados; f) Documentos Comprobatórios das despesas realizadas (Notas Fiscais, recibo, folha, etc + transferência eletrônica (preferencialmente evitar pagamentos por cheques); g) Relação nominal de atendimentos realizados; SUB-CLÁUSULA 8.2 ? PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL A entidade deverá apresentar, até o prazo de 90 dias após o término do período de vigência do convênio, sua Prestação de contas final, para fins de comprovação da correta aplicação de acordo com o Plano de Trabalho previamente aprovado, para habilitar-se a receber a parcela seguinte, onde constarão: a) Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas; b) Cópia dos depósitos bancários c) Demonstrativo Integral das Despesas d) Demonstrativo Integral das Receitas e) Declaração de Regularidade dos Gastos e contabilização f) Conciliação bancária mês a mês da conta corrente específica g) Extratos da conta corrente exclusiva e aplicações financeiras onde os recursos públicos foram depositados (período integral da movimentação financeira, iniciando pelo depósito das parcelas oriundas do Ente Público, finalizando preferencialmente com Saldo zerado); PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br h) Documentos Comprobatórios das despesas realizadas (Notas Fiscais, recibo, folha, etc. + transferência eletrônica (preferencialmente evitar pagamentos por cheques); i) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver; j) Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto, contendo Relatório e número de pacientes atendidos, indicando a forma de contraprestação ? SUS, gratuito, convênios, particular. §1º Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pela ASSOCIAÇÃO pelo prazo de dez anos após a entrega da prestação de contas. §2º Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, não utilizados no objeto pactuado durante a vigência da parceria, deverão ser devolvidos ao Ente Público no prazo de trinta dias, após a data final da vigência. §3º O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO. § 4º - A administração pública deverá considerar ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I - relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. § 5º - Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, a ASSOCIAÇÃO será notificada para apresentar documentos complementares. §6º - O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses: I- quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou II- quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público. §7º - O prazo de apresentação do Relatório de Execução Financeira poderá ser prorrogado por uma única vez, por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada da ASSOCIAÇÃO. §8º - O gestor emitirá parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada. § 9 o - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. § 10 - O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. § 11 - As prestações de contas serão avaliadas: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. § 12 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos nesta Lei, devendo concluir, alternativamente, pela: I - aprovação da prestação de contas; II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. § 13 - Nos casos em que a ASSOCIAÇÃO não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, o Ente Público enviará notificação exigindo que o faça no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros, sob pena de Tomada de Contas Especial ? TCE, de acordo com a legislação pertinente. CLÁUSULA NONA Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. PARÁGRAFO ÚNICO - As receitas financeiras, auferidas na forma da cláusula anterior, serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de constas do ajuste. CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO EM OBJETO DIVERSO Implicará na devolução dos valores repassados ao erário público municipal, acrescidos de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como em rescisão do convênio e impedimento de ficar qualquer termo de convênio, contrato ou outro, por um período de 01 (um) ano, a ocorrência de qualquer uma das seguintes impropriedades: a) quando a entidade deixar de apresentar a prestação de contas, ou na hipótese de não ser aprovado pelo órgão competente do executivo: b) quando não houver a comprovação de boa e regular aplicação do recurso recebido na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos e fiscalização local, realizados pela Prefeitura: c) quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública, nas contratações e de mais atos praticados na execução deste convênio, ou o inadimplemento de qualquer obrigação estabelecida pôr cláusulas conveniadas básicas; d) quando a entidade convenente deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo Município repassador da subvenção. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Quando da conclusão, denúncia, rescisão, ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, proporcionais ao período de duração do convênio, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidas ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomadas de contas especial do responsável, providenciada pelo repassador do recurso. PARÁGRAFO ÚNICO - Se ocorrer por culpa da entidade convenente, deverá ser acrescido ao principal, correção monetária se houver, bem como juros de 1% ao mês. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS A ausência de prestação de contas no prazo e forma estabelecidos ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, além das sanções já mencionadas, implicará na instauração de tomadas de contas, para ressarcimento de valores acrescidos de correção monetária se houver e juros de 1% ao mês, bem como multa de 5%, além de responsabilização na esfera penal se for o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Capital do Turismo Regional ?Terra das Águas? na Rota das Terras Rua Gonçalves Dias, 875 ? (54)3322-1500 ? CEP 98230000 ? QUINZE DE NOVEMBRO ? RS E-mail: pm15nov@pm15nov.rs.gov.br ? Site: www.quinzedenovembro.rs.gov.br As partes elegem o FORO da comarca de Ibirubá, RS, para exprimir quaisquer dúvidas decorrentes deste convênio. Estando assim, ajustados as partes assinam o presente termo de convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias. Quinze de Novembro, RS, 10 de abril de 2025 MARCOS LUIS PETRI Prefeito Municipal VALDEMAR DEUTSCH Presidente da Associação Hospitalar 15 de Novembro Visto Assessoria Jurídica:___________ TESTEMUNHAS: ........................................................... ....................................................... Nome: Nome: