CONTRATO 15.01-10/2023 Dispensa de Licitação DL 15/2023 . MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS , por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS, com sede na Rua Gonçalves Dias, nº 875, inscrito no CNPJ sob nº 91.574.764/0001-46, representado pelo Prefeito Municipal GUSTAVO PEUKERT STOLTE, brasileiro, gestor público, CPF 834.493.960-72, RG.SSP.RS. 3080485133, residente e domiciliado na Rua Carlos Gomes Norte, nº 2053, Bairro centro, na cidade de Quinze de Novembro, RS, doravante denominado CONTRATANTE , e CONPLAN SEGURANÇA E SAÚDE LTDA , com sede na Avenida Mauá, 1377, sala 01, Ibirubá/RS, CEP 98200-000, CNPJ 97.546.648/0001-08, por seu legal representante Gustavo Ribas Adiers, brasileiro, casado, empresário, CPF 008.621.910-33, RG 7083539515, residente em Ibirubá/RS, doravante denominado CONTRATADO , ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, a qual será regida pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como com o que dispõe a Lei nº.14.133/21, com base na Dispensa de Licitação n° 14/2024 com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E EXECUÇÃO 1.1. O objeto do presente contrato É ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PGR ? PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS E DO LTCAT ? LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO de acordo com as especificações constantes do Anexo I e da proposta da CONTRATADA que, independentemente de transcrição, integram este instrumento. 1.2. Detalhamento dos serviços: 1. Elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos ? PGR e conjuntamente o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho ? LTCAT para todo o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro (estatutários e celetistas); Descrição: realização de avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos no ambiente de trabalho, abrangendo a identificação, análise e gerência de riscos do ambiente de trabalho em todos os setores, indicando os equipamentos de proteção individual necessários aos servidores municipais e realizando treinamentos necessários. No Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho ? LTCAT deverá estar inserido todos os dados de Engenharia de Segurança necessários para a elaboração do PPP ? Perfil Profissiográfico Previdenciário, devendo ser expedido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, ou Médico do Trabalho. O LTCAT deverá atender às exigências previstas nas Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do INSS, órgão do Ministério da Previdência e Assistência Social e a avaliação dos "Riscos Ambientais" relativos às condições de trabalho nas diversas seções da Prefeitura Municipal de Quinze de Novembro, classificando-os segundo os graus de riscos à saúde do trabalhador, determinando a salubridade ou não destes ambientes, segundo a Norma NR-15 da Portaria n.º 3214/78 do MTB e subsidiar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos ? da Prefeitura, de acordo com a Norma NR-1 da Portaria n.º 3.214/78 do MTB e o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - de acordo com a Norma NR-7 da Portaria n.º 3.214/78 do MTB e o Perfil Profissiográfico Previdenciário ? PPP ?anexo XV?, Instrução Normativa INSS/DC n.º 95/2003. No PGR deverá ser desenvolvido as etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Também deverá ser avaliado as atividades desenvolvidas pelos empregados no exercício de todas as suas funções e ou atividades, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente. A caracterização da exposição deve ser realizada em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação trabalhista e previdenciária vigente, e realizadas através de inspeção nos locais de trabalho do empregado considerando os dados constantes nos diversos documentos apresentados pela Prefeitura. O PGR deverá atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social - MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1. O CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ 9.200,00 (NOVE MIL E DUZENTOS REAIS), assim discriminados: Item Descrição sintética Valor para 12 meses Quantidade 01 Realização das atividades R$ 9.200,00 01 serviço anual 2.2. No preço acima estabelecido estão computadas todas as despesas diretas e indiretas relacionadas à execução dos serviços. 2.3. O valor dos serviços será reajustado, após um ano de vigência, pelo INPC, ou outro índice que venha oficialmente a substituí-lo. 2.4. Os valores serão também revistos, se comprovada, previamente, pela CONTRATADA, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. na Lei Federal n.º 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO 3.1. A empresa contratada deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o número do contrato firmado com o Município. 3.2. O pagamento será efetuado da seguinte forma: ETAPA PAGAMENTO PARCELA PRAZO 1 Conclusão dos serviços licitados Mediante recebimento de Notas fiscais Primeira parcela, no montante de 50 % do valor contratado Pagamento em até 15 dias do recebimento provisório dos serviços 2 - Mediante recebimento de Notas fiscais Segunda parcela, no montante de 50 % do valor Pagamento em até 30 dias após o pagamento da primeira parcela contratado cumulado com o recebimento definitivo dos serviços 3.2.1. Deverão ser apresentadas as Notas Fiscais discriminadas, de acordo com a Nota de Empenho, acompanhadas pelo Relatório Mensal do Sistema, para que após conferência, atestado e aceite pelo fiscal do contrato, seja creditado em favor da Empresa, por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 3.2.1.1. Não serão efetuados pagamentos por meio de títulos de cobrança bancária. 3.2.1.2. Quaisquer erros ou omissões havidos na documentação fiscal ou na fatura, serão motivo de correção pela CONTRATADA, e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado. 3.3. No momento do pagamento será realizada consulta ?on line? para verificação quanto ao cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas correspondentes, ou seja, deverão estar com a validade em dia, as Certidões Negativas de Débitos da União, Estado, Município e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 3.4. Em caso de irregularidade, o MUNICÍPIO notificará a empresa para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das sanções pelo inadimplemento, rescisão do contrato ou a execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à administração, além das penalidades já previstas em lei. 3.5. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 3.6. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei. 3.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Contratante em favor da Contratada ou da garantia apresentada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 3.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) ? I = (6/100) ? I = 0,00016438 365 365 3.8.1 ? A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. 3.9 ? Fica desde já reservado ao Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos serviços forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos. 3.10 ? A critério do Contratante, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da Contratada. 3.11 ? A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIAS 4.1 A empresa deverá realizar os serviços, conforme cronograma descrito a seguir, contados em dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço: EVENTO FÍSICO: ETAPAS SUB-ETAPA PRAZO EM DIAS Serviços DATA DE INÍCIO A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇOS 07 dias Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ou equivalente de acordo com o respectivo Conselho A PARTIR DA ORDEM DE SERVIÇOS 07 dias Serviços Execução Realização de todos os serviços licitados 60 dias Vigência do Contrato 12 meses (com possibilidade de prorrogação de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e alterações Garantia dos Serviços 12 meses 4.2. A inadimplência do prazo de implantação poderá suspender pagamento dos serviços não realizados, sem prejuízo de outras punições cabíveis. CLÁUSULA QUINTA ? SUPORTE 5.1. Os serviços deverão ser executados exclusivamente pela CONTRATADA, seja nas instalações da CONTRATANTE ou meio eletrônico - telefone, e-mail, MSN e Chat ou ferramentas de suporte remoto ou outro solicitado - durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade adotados pela CONTRATANTE, na forma do Anexo 1 do Edital. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços serão executados conforme as especificações contratadas e dentro dos padrões estabelecidos em conformidade com as solicitações e exigências do CONTRATANTE, ao qual compete gerir e fiscalizar o cumprimento de todos os termos do CONTRATO, implicando a não observância dessa condição na recusa dos referidos serviços, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis, não se responsabilizando o CONTRATANTE por qualquer indenização. 6.2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.2.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com as especificações técnicas, características, condições, objetivos estabelecidos, prazos definidos e demais elementos informadores que integram o edital, Termo de Referência e seus anexos. 6.2.2. As adequações decorrentes de mudanças na legislação vigente deverão ser executadas, durante a vigência deste instrumento, sem ônus para a CONTRATANTE, de forma plena e tempestiva, observando as obrigações e os prazos legais. 6.2.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá manter profissionais durante o horário comercial, a fim de promover a integração das equipes das partes contratantes e monitorar a execução das tarefas, de forma a viabilizar as atividades no prazo estabelecido neste instrumento. 6.2.4. Toda a documentação produzida em decorrência dos serviços prestados será de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA utilizá-la sem sua prévia autorização, por escrito, sob pena de responsabilização. 6.2.5. Para a perfeita execução dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA deverá possuir uma estrutura organizacional que lhe permita atuar prontamente para resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer. 6.2.6. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade dos serviços obrigando-se a refazer aquele serviço/ferramenta que apresentar defeito ou for realizado em desacordo com o presente CONTRATO. 6.2.7. Todos os trabalhos realizados pela CONTRATADA deverão ser executados sem transtorno para todos os servidores da Municipalidade, bem como dos demais estabelecimentos englobados neste procedimento. 6.2.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA durante a execução do objeto deste CONTRATO serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização desta, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente 6.2.9. O Município contratará observando os seguintes requisitos: a execução do presente contrato abrange a tarefa de proceder a realização das atividades previstas na cláusula primeira deste contrato. 6.2.10 Os serviços serão prestados através dos profissionais do estabelecimento CONTRATADO, junto aos locais determinados pela Prefeitura Municipal. 6.2.11. Os serviços serão prestados diretamente pela empresa contratada, sendo sua responsabilidade exclusiva e integral a execução do objeto deste termo, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vinculo empregatício, cujo ônus e obrigação em nenhuma hipótese poderão serem transferidos para a contratante. 6.2.12. Para o cumprimento do objeto deste termo, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao Município, todo o recurso necessário ao seu atendimento, devendo atender com dignidade e respeito, de modo universal igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços e notificar o município em caso de eventual modificação de sua razão social ou de seu controle acionário, ou mudança de seu controle social. 6.2.13. O presente contrato, em nenhuma hipótese poderá se configurar em vínculo empregatício, sendo que trata-se de empresa prestando serviço ao MUNICÍPIO, numa relação laboral regida pela lei civil. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO 7.1. O CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do CONTRATO, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios, conforme Lei 14.133/21 e suas alterações. 7.2 - As relações mútuas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão mantidas por intermédio da FISCALIZAÇÃO. De outra parte, as Ordens de Serviço, AS comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, ou vice -versa, serão transmitidas por escrito, convenientemente numeradas, em 2 (duas) vias, uma das quais ficará em poder do transmitente, depois de visada pelo destinatário, só assim produzindo seus efeitos. 7.2.1. A gestão e fiscalização do presente CONTRATO e seu objeto será feita pelo CONTRATANTE por meio do Senhor (a) Adenilson Luis Filimberti, , ao qual competirá além dos deveres de fiscalização, também dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua execução e de tudo dará ciência à CONTRATADA, para fiel execução contratual durante toda a sua vigência e/ou prazo de garantia. 7.3 ? A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente do CONTRATANTE, sendo obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos serviços, facultando o acesso a todas as partes contratadas. 7.4 - É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão da entrega dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em material posto. 7.5 - A CONTRATADA obriga-se a retirar do local da execução do objeto, imediatamente, após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, colaborador, tarefeiro, ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica, ou mantiver atitude hostil para com os fiscais ou prepostos do CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO 8.1. O recebimento dos serviços - a ser aplicado para ambas as etapas (implantação e manutenção) - deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos: 8.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, por comissão designada pelo órgão público, para verificação da conformidade dos serviços com as especificações constantes neste Edital e seus anexos, na proposta da empresa. 8.1.2. Definitivamente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório e após a verificação da conformidade qualitativa e quantitativa dos serviços, pelo fiscal de contrato a ser designado pelo órgão público. 8.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento dos serviços. 8.3. A equipe designada para recebimento dos serviços licitados poderá recusar os mesmos, caso estiverem em desacordo com as especificações constantes no edital, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1 - Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas. 9.2 - Constitui obrigação do CONTRATANTE: I. Fiscalizar o presente CONTRATO através do setor competente do CONTRATANTE; II. Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA, nas dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços, desde que devidamente identificados; III. Aplicar as penalidades legais e contratuais; IV. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, observando o contido no subitem 09.01, deste instrumento; V. Emitir e informar a CONTRATADA sobre a Nota de Empenho; VI. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução dos serviços do objeto contratado; VII. Manter a CONTRATADA informada de quaisquer atos do CONTRATANTE que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados; VIII. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IX. Observar se durante a vigência do CONTRATO estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; X. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento das tarefas; XI. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 - Constitui direito da CONTRATADA receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados. 10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA: I. Cumprir fielmente todas as disposições e prazos estabelecidos neste CONTRATO; II. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus operários, a seus prepostos e a terceiros pelos quais será inteiramente responsável; III. Acusar o recebimento da Nota de Empenho; IV. Arcar com todas as despesas operacionais, necessárias à execução do objeto deste CONTRATO; V. Acatar as orientações do Departamento Municipal de Finanças, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas e manutenções solicitadas; VI. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços prestados, devendo garantir a qualidade dos serviços prestados e fornecer a mão de obra especializada necessária na execução dos mesmos; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO A implantação e o desenvolvimento do ?Projeto? serão objeto de permanente acompanhamento e avaliação da Prefeitura, mediante a utilização de instrumentos e metodologia próprios, vistorias ?in loco? e eventuais auxílios de pessoas especializadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA SUBCONTRAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO 12.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, alguma parte deste Contrato, devendo executar o objeto contratado sem transferir a outrem a responsabilidade CONTRATADA. 12.2 - A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE e desde que não afetem a boa execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS SANÇÕES 13.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 13.1.1 ? Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração. 13.1.2 ? Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do objeto não realizado, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente. 13.1.2.1? A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação. 13.1.3 ? Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração. 13.1.4 ? Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 13.1.5 ? Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação assumida, estará caracterizada a inexecução da obrigação, ensejando a sua rescisão. 13.1.6 ? A aplicação de multa por inexecução da obrigação independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente. 13.1.7 ? Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 13.1.8 ? As sanções previstas nos itens 13.1.1 e 13.1.7 desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos itens 13.1.2 e 13.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. 13.1.9 ? Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 13.1.10 ? As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante/Contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais, bem como, nos meios abaixo: 13.1.10.a - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis). 13.2 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 13.3 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO 14.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto no artigo 137 da Lei 14.133/21 e alterações posteriores: 14.2 ? Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.3 ? A rescisão deste Contrato poderá ser: 14.3.1 - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, nos casos enumerados no Art. 137 da Lei 14.133/21; 14.3.2 ? Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a Administração; 14.3.3 ? Judicial, nos termos da legislação. 14.4 ? A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, sendo, nesse caso, reconhecidos os direitos da Administração 14.5 -? Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo. 14.6 ? A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES 17.1. O presente CONTRATO poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I. Unilateralmente pelo CONTRATANTE: a) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto contratual. II. Por acordo das partes: a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação do fornecimento objeto deste CONTRATO; 17.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste CONTRATO deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes. 17.03. Qualquer aumento ou supressão de quantitativos, em relação aos previstos na proposta, deverá ser previamente justificado pela fiscalização e aprovado pela autoridade competente. 17.04. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Município, para o respectivo exercício, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas deverão constar da respectiva Nota de Empenho, conforme detalhamento a seguir: GERENCIA TÉCNICA SETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 0412300122.005000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERÊNCIA 339039.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA 339039.05.00 SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAIS CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DOS CASOS OMISSOS A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, combinado com inciso XII do artigo 55, do referido diploma legal e com o Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA VIGÉSIMA ?DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Após a assinatura deste CONTRATO, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada. 20.2. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE não houver, por escrito, se declarado de acordo. 20.3. Declaram as partes que este CONTRATO corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, na imprensa oficial, conforme determina a Lei 14.133. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGU NDA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Ibirubá, RS, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem na execução do presente Instrumento. E por estarem plenamente ajustados, e de acordo com as cláusulas supra transcritas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma, teor e valor, juntamente com as testemunhas abaixo, para que produza de imediato, seus jurídicos e legais efeitos. Quinze de Novembro, RS, 04 de outubro de 2024. GUSTAVO PEUKERT STOLTE Município p/Contratante Gustavo Ribas Adiers Representante Legal p/Contratada. Visto: DELVIO JUNG Advogado ? OAB nº 60.020 Testemunhas: 1._______________________________ 2._______________________________ Nome Nome CPF CPF