Rua Gonçalves Dias, 875 ? Quinze de Novembro/RS ? 1 RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Pregão Eletrônico nº 25/2026 Processo Pregão Eletrônico nº 25/2026 Objeto Coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos Nova sessão 21 de agosto de 2026, às 9h (horário de Brasília), na plataforma BLL Compras O MUNICÍPIO DE QUINZE DE NOVEMBRO/RS, por intermédio da Pregoeira e da Autoridade Competente, torna pública a presente RETIFICAÇÃO do Edital do Pregão Eletrônico nº 25/2026 e de seus anexos, em decorrência das decisões proferidas nas impugnações apresentadas por Barão Transporte Ambiental Ltda. e Recicle ? Comércio de Materiais de Construção Ltda., nos termos seguintes. 1. Nova data da sessão pública ONDE SE LÊ As propostas de preços serão recebidas no período de 21 de julho de 2026 a 05 de agosto de 2026, até as 09h00min. O início da Sessão de Disputa de Preços (Lances) será no dia 05 de agosto de 2026, às 09h01min. LEIA-SE As propostas de preços serão recebidas, a partir da republicação do instrumento convocatório, até as 08h59min do dia 21 de agosto de 2026. A sessão pública e a etapa de disputa de preços (lances) terão início no dia 21 de agosto de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico https://bllcompras.com/. Os prazos de pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão contados em relação à nova data da sessão, observados os itens 4.1 e 4.2 do Edital e o art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. Apresentação dos documentos de habilitação Fica afastada a exigência de envio antecipado dos documentos de habilitação por todos os licitantes. Somente o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar será convocado pela Pregoeira, por meio do sistema, para apresentar a documentação de habilitação. DISPOSITIVO NOVA REDAÇÃO Item 3.1.2 Os documentos que compõem a proposta serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso público após o encerramento da sessão pública de lances. Os documentos de habilitação serão solicitados posteriormente ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Item 3.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. Item 3.23 Encerrada a etapa de negociação e aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para encaminhar os documentos de habilitação, no prazo por ela definido no sistema, passando, após o envio, à respectiva análise. Item 5.1 Encerrada a fase de negociação e aceita a proposta classificada em primeiro lugar, os documentos de habilitação serão exigidos somente do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mediante convocação da Pregoeira no sistema eletrônico da BLL. Item 5.2 O prazo para envio dos documentos de habilitação será fixado pela Pregoeira na convocação realizada no sistema eletrônico. Item 5.3 Recebidos os documentos, a Pregoeira procederá à análise da habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. Rua Gonçalves Dias, 875 ? Quinze de Novembro/RS ? 2 DISPOSITIVO NOVA REDAÇÃO Item 6.1 Os documentos de habilitação serão encaminhados pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar após convocação da Pregoeira, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no prazo indicado na convocação. Fica excluída integralmente a Obs. 2 do Anexo II, que exigia a apresentação de qualificação técnica juntamente com a proposta e a qualificava como critério de admissibilidade. A qualificação técnica permanece exigível na fase de habilitação, nos termos do item 6.3.3 do Edital. 3. Reajustamento dos preços O item 24 do Termo de Referência passa a vigorar com a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO ? ITEM 24 DO TERMO DE REFERÊNCIA Os preços contratados serão reajustados após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado, fixada em 17/07/2026, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Na hipótese de extinção ou impossibilidade de utilização do índice, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo. O reajuste será formalizado por apostilamento, sem prejuízo do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses legalmente previstas. A Cláusula Décima Terceira da minuta contratual passa a vigorar com a seguinte redação: NOVA REDAÇÃO ? CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O valor contratado será reajustado após decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data do orçamento estimado da contratação, fixada em 17/07/2026, mediante aplicação da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ? IPCA, divulgado pelo IBGE. §1º O reajuste será formalizado mediante apostilamento, independentemente da celebração de termo aditivo, quando não houver alteração das demais cláusulas contratuais. §2º Na hipótese de extinção ou impossibilidade de utilização do índice, será adotado o índice oficial que vier a substituí-lo. §3º O reajustamento não prejudica o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses previstas em lei. 4. Planilha orçamentária e valor estimado A Planilha de Composição de Custos originalmente divulgada fica integralmente substituída pela ?Planilha PE 25 2026 ? composição retificação agosto 2026?, que passa a integrar o Edital para todos os fins. PARÂMETRO SITUAÇÃO VALOR RETIFICADO Adicional de insalubridade 40% sobre R$ 1.621,00 R$ 648,40 por empregado Fator de utilização ? coletores Mantido 55% Fator de utilização ? motorista Mantido 73% BDI Mantido 31,22% Preço médio por tonelada Atualizado R$ 869,95 Preço máximo mensal Atualizado R$ 54.806,62 Valor global estimado ? 12 meses Atualizado R$ 657.679,40 Para fins de transparência da memória de cálculo, os fatores de utilização de 55% para os coletores e de 73% para o motorista representam o rateio, no orçamento estimativo, do tempo produtivo alocado ao contrato, consideradas as 13 (treze) coletas mensais previstas no Termo de Referência. Tais fatores não autorizam redução de salários, adicionais, encargos ou direitos trabalhistas, que permanecem de inteira responsabilidade da futura contratada. No item 18 do Termo de Referência, onde se lê ?Valor mensal estimado: R$ 55.814,64? e ?Valor global estimado (12 meses): R$ 669.775,68?, leia-se, respectivamente, ?Valor mensal estimado: R$ 54.806,62 (cinquenta e quatro mil oitocentos e seis reais e sessenta e dois centavos)? e ?Valor global estimado (12 meses): R$ 657.679,40 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta centavos)?. Rua Gonçalves Dias, 875 ? Quinze de Novembro/RS ? 3 5. Ratificação e republicação Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Edital e de seus anexos que não conflitarem com esta Retificação. Em caso de divergência, prevalecerá a redação deste instrumento e a planilha orçamentária retificada. O Edital retificado, seus anexos e a planilha substitutiva deverão ser republicados pela mesma forma de divulgação inicial, com reabertura integral do prazo para apresentação de propostas, conforme o art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Quinze de Novembro/RS, 03 de agosto de 2026. ____________________________________________ Pregoeira / Autoridade Competente Visto: Assessoria Jurídica