CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? COMDICA ? QUINZE DE NOVEMBRO, RS. Criado pela Lei Municipal nº 2.088/2015 de 15 de maio de 2015. Edital COMDICA nº 01/2026 PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA ? do Município de Quinze de Novembro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069 (ECA), arts. 40 a 44 da Lei Municipal nº 2.088/2015 de 15 de maio de 2015 e suas alterações posteriores e das Resoluções COMDICA nº 01/2026 e nº 02/2026 e o disposto na Resolução nº 231/2022 de 28 de dezembro de 2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA torna pública a abertura das inscrições para o Processo de Escolha Suplementar de Conselheiros Tutelares. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O presente edital visa divulgar as normas, datas e procedimentos para o processo de escolha suplementar de 01 (UM) membro titular e demais (suplentes) do Conselho Tutelar do Município de Quinze de Novembro. 1.2 O procedimento para a escolha dos Conselheiros Tutelares ficará a cargo da Comissão Especial Eleitoral e será realizado em 04 (quatro) etapas: 1.2.1 Inscrição de candidatos; 1.2.2 Avaliação Psicológica; 1.2.3 Participação com freqüência de 100% de curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente; e 1.2.4 Eleição dos candidatos no processo de escolha suplementar de 01 (UM) membro titular e demais (suplentes) do Conselho Tutelar do Município de Quinze de Novembro CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. realizar-se-á de forma indireta, tendo os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente, titulares e suplentes como colégio eleitoral, conduzida pelo COMDICA e fiscalizada pelo Ministério Público. 1.3 A Comissão Especial Eleitoral a que se refere o item ?1.2? é composta, nos termos da Resolução COMDICA nº 01/2026, por integrantes do referido Conselho, representantes do Poder Público e das entidades da sociedade civil, paritariamente, sendo eles: 1.3.1 Meridiana Gabriel - Representante do Poder Público; 1.3.2 Angélica Horst - Representante do Poder Público; 1.3.3 Aniely Teixeira Kryszczun - Representante da Sociedade Civil, e 1.3.4 Raquel Patrícia Klein - Representante da Sociedade Civil 1.4 A Comissão Especial Eleitoral tem como Presidente o (a) senhor (a) Meridiana Gabriel - Representante do Poder Público. 2. DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR 2.1 Da natureza: 2.2.1 O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. 2.2.2 O exercício da função de Conselheiro Tutelar requer dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício simultâneo de qualquer outro cargo, emprego ou função pública ou privada. 2.2 Das atribuições: São atribuições do Conselheiro Tutelar: I ? atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados; II ? atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei; III ? promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto: a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IV ? encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; V ? encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; VI ? providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a: a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade; b) orientação, apoio e acompanhamento temporários; c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental; d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos; e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente; f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; g) abrigo em entidade; h) colocação em família substituta. VII ? expedir notificações; VIII ? requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário; IX ? assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; X ? representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988; XI ? representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder. XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. 2.3 Da carga horária: 2.3.1 O Conselho Tutelar funcionará de segundas a sextas-feiras no horário das 7h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, período em que todos os Conselheiros devem CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. estar atuando, conjuntamente, podendo mediante escala organizada pelo colegiado um (a) Conselheiro (a) Tutelar exercer suas atividades na forma de sobreaviso no horário de expediente. 2.3.2 Além da jornada referida no item ?2.3.1?, o Conselheiro Tutelar deverá exercer suas atividades nos horários de plantão nos dias de semana, à noite, e nos sábados, domingos e feriados, durante as vinte e quatro horas do dia, conforme escala de horários de atendimento. 2.3.3 Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária semanal de trabalho, bem como aos mesmos períodos de plantão ou sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual. 2.4 Da remuneração e direitos: 2.4.1 Os Conselheiros Tutelares titulares receberão, a título de remuneração mensal, o valor de R$ 2.298,92 (dois mil e duzentos e noventa e oito e noventa e dois centavos). 2.4.2 O valor da remuneração será atualizado anualmente, na mesma época e nos mesmos percentuais de reposição/reajuste de remuneração concedido aos servidores públicos municipais. 2.4.3 Para que o Conselheiro faça jus à percepção de sua remuneração, a presidência do Conselho Tutelar deverá encaminhar mensalmente ao COMDICA à planilha de controle da efetividade de cada conselheiro. 2.4.4 Ficam assegurados ao Conselheiro Tutelar, ainda, os seguintes direitos: I ? gozo de férias anuais remuneradas, com acréscimo de um terço sobre a remuneração mensal; II ? afastamento por ocasião da licença-maternidade, custeada pelo regime de previdência a que estiver vinculado; III ? licença-paternidade de 5 (cinco) dias; IV ? décima terceira gratificação a ser paga no mês de dezembro de cada ano; V ? vale alimentação, nos moldes da Lei Municipal nº 1.884/2013 de 15 de janeiro de 2013 e suas alterações posteriores; e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. VI - Plano de Saúde, nos moldes da Lei Municipal nº 524/1998 de 27 de abril de 1998 e suas alterações posteriores. 2.4.5 No último ano de mandato as férias serão indenizadas, salvo se o Conselheiro for reconduzido à função, hipótese em que o gozo dar-se-á no primeiro ano do mandato seguinte. 2.4.6 Os Conselheiros Tutelares terão direito a diárias ou ajuda de custo para assegurar a indenização de suas despesas pessoais quando, fora do Município, participarem de eventos de formação, seminários, conferências, encontros e outras atividades semelhantes, e quando nas situações de representação do conselho, nos moldes da Lei Municipal nº 804/2002 de 09 de julho de 2002 e suas alterações posteriores. 2.5 Do mandato: 2.5.1 O (a) Conselheiro (a) Tutelar eleito (a) terá mandato de 01 (um) ano e oito (8) meses, a contar de 01 de junho de 2026 a 10 de janeiro de 2028, permitidas reconduções em caso de novos processos de escolha, nas quais concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 Disposições gerais 3.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão Especial Eleitoral em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.1.2 A inscrição será gratuita e deverá ser realizada pessoalmente pelo candidato. 3.1.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 3.2 Do período de inscrições: Do dia 14 de abril ao dia 27 de abril de 2026, no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. 3.3 Do local das inscrições: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situado na Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01, Centro, Quinze de Novembro, RS. 3.4 Dos documentos para a inscrição: 3.4.1 Ficha de inscrição (modelo ANEXO) devidamente preenchida. 3.4.2 Certidões negativas da Justiça Estadual e Federal de condenação com sentença transitada em julgado por contravenções penais, crimes comuns e especiais; 3.4.3 Cópia autenticada do documento oficial de identificação, sendo para este fim assim considerada a cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; a identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores para estrangeiros; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por Lei tenham validade como documento de identidade; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; o Certificado de Reservista; o Passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.4.4 Certidão de quitação da Justiça Eleitoral. 3.4.5 Prova de residência do candidato há pelo menos 02 (dois) anos no município poderá ser comprovada por meio da apresentação de cópia de um ou mais dos seguintes documentos elencados abaixo: a) Recibos de pagamento de energia elétrica, água ou telefone, aluguel, guia de pagamento de imposto (IPVA, IPTU, entre outros) se estiver no nome do candidato; b) Declaração de residência do proprietário do imóvel e, ou da pessoa com quem declara residir assinada por 02 (duas) testemunhas com firmas reconhecidas em cartório, acompanhada de cópia de um dos documentos antes citados do proprietário do imóvel ou em nome da pessoa com quem declara residir. c) Contrato de aluguel com firmas reconhecidas em cartório; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. d) Atestado de escolaridade do candidato, e ou, dos seus dependentes expedidos por escolas da rede escolar municipal e, ou Secretaria Municipal de Educação; e) Certidão/declaração expedida pelo Cartório Eleitoral. 3.4.6 Cópia autenticada de certidão, diploma ou histórico escolar, expedido por estabelecimento de ensino público ou particular, devidamente reconhecido pela legislação vigente, comprovando a conclusão de ensino médio completo. 3.4.7 Declaração de não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 5 (cinco) anos. 3.4.8 Atestado médico que demonstre estar em gozo das aptidões físicas e mentais para a função de Conselheiro Tutelar. 3.4.10 Uma foto 3x4. 3.4.11 As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 3.4.12 Não serão recebidos documentos originais, sob qualquer hipótese ou alegação. 3.5 Da homologação e impugnação das inscrições: 3.5.1 O deferimento da inscrição dar-se-á após a verificação do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e apresentação da documentação exigida neste Edital, que é de exclusiva responsabilidade do candidato, não sendo admitida a entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições. 3.5.2 A Comissão Especial Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil a contar das homologações da avaliação psicológica e da participação do curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente deverá se reunir e por meio de ata deliberar acerca da homologação das inscrições. 3.5.2.1 É condição para homologação da inscrição do candidato: 3.5.2.1.1 ter sido considerado apto na avaliação psicológica para exercer a função de Conselheiro Tutelar; 3.5.2.1.2 ter participado com frequência de 100% de curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 3.5.2.1.3 ter atendido os demais requisitos previstos no Art.12 da Resolução COMDICA Nº. 01 de 09 de abril de 2026. 3.5.3 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior a 04 (quatro), o COMDICA, mediante deliberação, poderá publicar Edital suspendendo o trâmite do processo de escolha e reabrindo prazo para novas inscrições, por mais 3 (três) dias úteis, sem qualquer prejuízo aos candidatos já inscritos. 3.5.4 O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá ser notificado por escrito dentro de 1 (um) dia útil da decisão da Comissão e poderá, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso que será julgado pela Comissão Especial Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil. 3.5.5 Após a ciência da decisão da Comissão, da qual será notificado o candidato no prazo de 1 (um) dia útil da referida deliberação, em sendo mantida a não homologação da inscrição, poderá, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do recebimento da notificação, apresentar recurso ao COMDICA, que terá 1 (um) dia útil para julgá-lo. 3.5.6 Após o julgamento dos recursos ou transcorrendo os prazos sem a manifestação dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida, no prazo de 1 (um) dia útil será publicado Edital pelo COMDICA no qual constará a lista nominal dos inscritos cuja inscrição foi homologada. 3.5.7 Publicada a lista dos inscritos será aberto prazo de 1 (um) dia útil, contados da data da publicação, para pedidos de impugnação de inscrições. 3.5.7.1 Constitui motivo de impugnação o não preenchimento de qualquer dos requisitos para a candidatura ou a incidência de alguma hipótese de impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar prevista na legislação em vigor. 3.5.7.2 As impugnações podem ser apresentadas por qualquer cidadão ou pelo representante do Ministério Público, com a devida fundamentação e comprovação das razões alegadas, através de formulário conforme modelo ANEXO. 3.5.8 Para analisar e decidir acerca das impugnações, poderá a Comissão realizar reuniões e, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências que se fizerem necessárias. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 3.5.9 A Comissão tem, a partir do recebimento das impugnações, o prazo de 1 (um) dia útil para notificar os candidatos com candidatura impugnada para que apresentem suas defesas, o que deve ocorrer até 1 (um) dia útil, a contar da notificação. 3.5.10 A Comissão Especial Eleitoral avaliará o pedido de impugnação, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos, e os julgará no prazo de 1 (um) dia útil após encerrado o prazo para a apresentação das defesas. 3.5.11 A Comissão Especial Eleitoral notificará da sua decisão o impugnante e o candidato, no prazo de 1 (um) dia útil a contar da sua deliberação. 3.5.12 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em até 1 (um) dia útil. 3.5.13 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 1 (um) dia útil do seu recebimento. 3.5.14 Concluídos os prazos para recursos de impugnações e julgados aqueles eventualmente interpostos, serão homologadas em definitivo as inscrições e será publicado novo Edital pelo COMDICA constando a lista final dos candidatos com candidatura registrada, no prazo de 1 (um) dia útil a contar do encerramento dos julgamentos. 3.5.15 O número da inscrição será atribuído como número do candidato para fins de identificação e votação no processo eleitoral que terá 2 (dois) dígitos a contar do número 11 (onze) em diante. 4. DO PROCESSO ELEITORAL 4.1 Das Instâncias Eleitorais: Constituem-se Instâncias Eleitorais o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral. 4.1.1 Compete ao COMDICA: I ? compor a Comissão Especial Eleitoral; II ? expedir Resoluções acerca do processo eleitoral naquilo que se fizer necessário; III ? julgar: a) os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Especial Eleitoral; b) as impugnações ao resultado geral das eleições; IV ? publicar o resultado geral da eleição; e CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. V ? proclamar os eleitos. 4.1.2 Compete à Comissão Especial Eleitoral: I ? coordenar o processo eleitoral e dar-lhe ampla publicidade; II ? receber, analisar e homologar o registro das candidaturas, fazendo-se publicar a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público; III ? receber e analisar as impugnações e recursos apresentadas pelos interessados em todas as fases do processo de escolha, encaminhando-as ao Presidente do COMDICA, quando for o caso; IV ? notificar os candidatos, concedendo-lhes prazo para defesa, no caso de impugnações e outros recursos de que sejam partes interessadas; V ? realizar reuniões destinadas a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, que firmarão compromisso de respeitá- las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local; VI ? selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha; VII ? publicar a lista dos mesários e dos fiscais da votação; VIII ? receber, processar e julgar as impugnações a mesários e apuradores; IX ? escolher e divulgar os locais do processo de escolha; X ? notificar o Ministério Público de todas as fases do processo de escolha; XI ? solicitar ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e apuração; XII ? fiscalizar a eleição e a apuração dos votos; XIII ? processar e decidir as denúncias referentes à propaganda eleitoral; XIV ? receber e divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial do processo de escolha, encaminhando o material referente ao pleito ao COMDICA; XV ? tomar todas as demais providências necessárias para a realização do pleito; e XVI ? resolver os casos omissos. 4.1.2.1 As decisões da Comissão Especial Eleitoral serão tomadas pela maioria de seus membros. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.1.2.2 Em caso de empate, o voto de desempate será dado pelo Presidente da Comissão. 4.2 Da Propaganda Eleitoral: 4.2.1 O período de propaganda eleitoral terá início no dia imediatamente posterior ao da publicação do Edital referido no item ?3.5.14? que homologa em definitivo as inscrições, encerrando-se 1 (um) dia antes do dia da eleição. 4.2.2 Toda propaganda eleitoral deverá ser feita individualmente e será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus apoiadores ou simpatizantes aplicando-se, no que couber, as regras relativas à campanha eleitoral previstas na legislação federal. 4.2.3 Poderá ser feita propaganda eleitoral por meio de: I ? santinhos contendo o número, nome, foto e breve relato da trajetória educacional e experiência profissional do candidato; II ? divulgação na internet, desde que não cause dano ou perturbe a ordem pública ou particular; III ? participação em debates e entrevistas, desde que garantida à igualdade de condições a todos os candidatos. 4.2.4 Não será permitida propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem pública ou particular, aliciamento de eleitores por meios insidiosos, propaganda enganosa ou condutas que resultem em abuso de poder econômico, político-partidário ou religioso, restando vedadas as seguintes condutas que, se praticadas, poderão ser consideradas aptas a gerar a idoneidade moral do candidato: I - abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º, da Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as suceder; II - doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. III - propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público; IV - participação de candidatos de inaugurações de obras públicas; V - abuso do poder político-partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos no processo de escolha; VI - abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores; VII - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública; VIII - distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário; IX - propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa: a) considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbanas; b) considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; c) considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura. X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa; XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais. 4.2.5 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. I - em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa; III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e/ou contrate impulsionamento de conteúdo. 4.2.6 No dia da eleição, é vedado aos candidatos: I - Utilização de espaço na mídia; II - Transporte aos eleitores; III - Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; V- Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna". 4.2.7 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. 4.2.8 Qualquer cidadão, fundamentadamente, poderá denunciar à Comissão Especial Eleitoral a existência de propaganda eleitoral irregular. 4.2.9 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura. 4.2.10 Nos casos de denúncias caberá a Comissão notificar o candidato denunciado no prazo de 1 (um) dia útil a partir da ciência da denúncia. 4.2.11 O candidato notificado terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da notificação para encaminhar defesa à Comissão Especial Eleitoral. 4.2.12 Para instruir sua decisão, a Comissão Especial Eleitoral poderá ouvir testemunhas, determinar a produção de outras provas e efetuar diligências, tendo o prazo de 1 (um) dia útil para chegar a conclusão sobre a denúncia. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.2.13 O candidato e o denunciante serão notificados da decisão da Comissão Especial Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil a contar desta. 4.2.14 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 1 (um) dia útil, a contar da notificação. 4.2.15 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 1 (um) dia útil do seu recebimento. 4.3 Dos mesários: 4.3.1 Os mesários serão, preferencialmente, servidores indicados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais, nominalmente, em número a ser definido pelo COMDICA, suficiente para atender à demanda do processo de eleição. 4.3.2 Na impossibilidade de completar-se o quadro de mesários com servidores municipais, o COMDICA e a Comissão Especial Eleitoral ficam autorizados a convocar outros cidadãos, indicados pelas entidades representativas da sociedade civil que compõe o COMDICA. 4.3.3 A atuação dos representantes das entidades referidas item anterior será gratuita. 4.3.4 Não podem atuar como mesários: 4.3.4.1 Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral; 4.3.4.2 Cônjuge ou companheiro de candidato; e 4.3.4.3 Pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para candidato. 4.3.5 A lista contendo a nominata dos mesários que trabalharão na eleição será publicada em Edital pelo COMDICA, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da realização do pleito. 4.3.6 O candidato ou qualquer cidadão poderá impugnar a indicação de mesário, fundamentadamente, no prazo de 1 (um) dia útil, contados da publicação do Edital com a respectiva nominata, nos moldes do formulário ANEXO. 4.3.7 A Comissão Especial Eleitoral processará e decidirá as impugnações a mesários no prazo de 1 (um) dia útil do encerramento do prazo para a entrega das impugnações, notificando esses e os impugnantes de sua decisão, dentro de 1 (um) dia útil a contar a decisão. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.3.8 Da decisão da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado em 1 (um) dia útil, contados da notificação. 4.3.9 O COMDICA deverá manifestar-se sobre o recurso em até 1 (um) dia útil do seu recebimento e publicará Edital com a relação definitiva dos mesários no prazo de 1 (um) dia útil da sua decisão. 4.3.10 Antes do início da votação os mesários verificarão se o local escolhido para a eleição está em ordem, assim como o material remetido pela Comissão Especial Eleitoral, a urna e a cabine indevassável. 4.3.11 Na hora designada para o início da votação, cumpridas as exigências previstas neste Edital, o Presidente da Mesa, a ser assim designado pela Comissão Especial Eleitoral, declarará iniciados os trabalhos. 4.3.12 Os mesários devem orientar os eleitores para que, antes de ingressar no recinto da cabine, se apresentem à Mesa Eleitoral portando o documento oficial de identificação com fotografia. 4.3.13 Os mesários registrarão na folha de controle de votação, o nome do eleitor e o número do documento com fotografia. 4.3.14 Após o registro, o mesário deverá colher do eleitor sua assinatura na folha de controle de votação, quando este último deverá conferir seus dados. 4.3.15 Compete ao Presidente da Mesa ou a quem designar como secretário, o registro de todos os acontecimentos que ocorrerem no curso da votação em ata, onde serão colhidas as assinaturas das partes envolvidas, bem como de eventuais testemunhas, quando houver. 4.4 Da votação: 4.4.1 A votação para a escolha dos membros do Conselho Tutelar dar-se-á no dia 22 de maio de 2026, no período compreendido entre 9hs e 12hs, horário de Brasília-DF. 4.4.2 O local de votação definido pela Comissão Especial Eleitoral é a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situado na Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01, Centro, Quinze de Novembro, RS. 4.4.3 Podem votar conselheiros titulares e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos a Criança e do Adolescente, devendo o eleitor apresentar, por ocasião da votação, o título de eleitor e/ou documento oficial com fotografia. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.4.4 A identidade do eleitor poderá ser objeto de impugnação junto às mesas receptoras de votos, devendo tudo ser registrado em ata de votação. 4.4.5 O eleitor deverá votar em apenas um candidato. 4.4.6 A votação será realizada mediante a utilização de urna comum, a Comissão Especial providenciará a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado pelo COMDICA, na qual aparecerá a fotografia do candidato com o respectivo número da candidatura atribuído ao candidato no momento da inscrição conforme a que se refere o item 3.5.15. 4.4.7 O sigilo da votação será garantido por meio do isolamento do eleitor em cabine indevassável, onde serão afixadas listas com o nome, apelido e número do candidato. 4.4.8 O Presidente da Mesa Eleitoral, verificando chegar a hora do encerramento da votação e existindo eleitores ainda por votar, distribuirá senha para votação dos presentes no recinto, proibindo a partir desse horário o ingresso de outros eleitores que ali não estivessem nesse momento. 4.4.9 O encerramento da votação implica na lacração da urna eleitoral pelo Presidente da Mesa, assinado por todos os componentes da Mesa e pelos fiscais presentes ao ato. 4.5 Da Fiscalização 4.5.1 Cada candidato poderá credenciar 1 (um) fiscal para atuar junto à mesa receptora de votos, antes do início da votação. 4.5.2 O fiscal receberá, neste momento, ?crachá de identificação? que obrigatoriamente deverá ser usado durante todo o dia da eleição. 4.5.3 Se o fiscal verificar alguma irregularidade deverá comunicá-la ao Presidente da Mesa Eleitoral onde estiver atuando. 4.5.4 O Presidente da Mesa Eleitoral verificará a natureza da irregularidade apontada pelo fiscal e tomará as providências para corrigi-la, se procedente, podendo indeferi-la, caso entenda que esta não tem cabimento. 4.5.5 Caso o Presidente da Mesa Eleitoral não consiga resolver a ocorrência verificada, deverá entrar em contato imediatamente com um membro da Comissão Especial Eleitoral para auxiliá-lo. 4.5.6 Não será permitida a acumulação de cargo de fiscal com o de membro da Mesa Eleitoral, ou de qualquer outro cargo decorrente da Eleição. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.5.7 Os fiscais que atuarem perante as Mesas Eleitorais deverão assinar as atas de início e encerramento dos trabalhos. 4.5.8 Eventual comportamento inadequado de parte do fiscal poderá resultar na determinação, pelo Presidente da Mesa, para que se retire do local da votação, sem qualquer prejuízo ao regular andamento do pleito. 4.6 Das ocorrências e impugnações 4.6.1 As ocorrências e impugnações constantes das atas de votação referentes ao dia da eleição serão julgadas pelo Presidente da Mesa, ao final da votação e antes da apuração, salvo aquelas referentes ao item ?4.4.4?, que deverão ser julgadas no momento da impugnação. 4.6.2 Das decisões do Presidente da Mesa caberá recurso ao COMDICA, que deverá ser apresentado no ato, por escrito e devidamente fundamentado, sob pena de não recebimento, salvo quanto aquelas referentes ao item ?4.4.4?, quando a decisão do Presidente de Mesa é soberana. 4.6.3 O COMDICA terá o prazo de 1 (um) dias útil a contar do recebimento dos recursos, que ocorrerá ao final do pleito, para julgá-los, o que não impede a publicação de Edital com o resultado preliminar do pleito, nos termos do item ?4.8.2?. 4.6.4 O resultado do julgamento dos recursos será notificado aos interessados no prazo de 1 (um) dia útil da deliberação da Comissão e caso altere o resultado das eleições será objeto de publicação de Edital. 4.7 Da apuração 4.7.1 A apuração dos votos será realizada em um único local, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, situado na Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01, Centro, Quinze de Novembro, RS escolhido pela Comissão Especial Eleitoral. 4.7.2 Na fase de apuração da urna eleitoral será permitido ingresso ao recinto apenas dos candidatos, seus fiscais, os membros da Comissão Especial Eleitoral, do COMDICA e representante do Ministério Público, todos devidamente identificados por crachás fornecidos pela Comissão Especial Eleitoral. 4.7.3 O Presidente da Comissão Especial Eleitoral determinará a abertura da apuração. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.7.4 Os candidatos e os fiscais deverão manter distância mínima pré-estabelecida da Mesa Apuradora, visando não atrapalhar o bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem retirados do local de apuração. 4.7.5 Os mesários expedirão boletim de apuração de cada urna apurada, o qual deverá conter: 4.7.5.1 a data da eleição; 4.7.5.2 o número de votantes; 4.7.5.3 as seções eleitorais correspondentes; 4.7.5.4 o local em que funcionou a mesa receptora de votos; 4.7.5.5 o número de votos impugnados; 4.7.5.6 o número de votos por candidato; e 4.7.5.7 o número de votos brancos, nulos e válidos. 4.7.6 Cópia do boletim de apuração será afixada em local onde possa ser consultada pelo público. 4.7.7 Encerrada a apuração, os mesários entregarão o boletim e a ata de apuração e devolverão o material utilizado na eleição à Comissão Especial Eleitoral. 4.7.8 Em caso de empate entre candidatos será considerado eleito aquele mais idoso. 4.7.9 Considerar-se-á eleito o candidato que obtiverem maior votação nas eleições. 4.7.10 Serão eleitos como suplentes os demais candidatos subsequentes, observada a ordem decrescente resultante da eleição. 4.8 Do resultado 4.8.1 Encerrado o trabalho da Mesa de Apuração, o Presidente da Comissão Especial Eleitoral, de posse do resultado e do material utilizado na eleição, pronunciará o resultado da apuração, declarará o encerramento dos trabalhos e providenciará a imediata lavratura da respectiva ata de encerramento que será assinada por ele, demais membros da Comissão, candidatos presentes, que assim desejarem, membros do COMDICA e representante do Ministério Público. 4.8.2 A Comissão Especial Eleitoral, computados os dados constantes dos boletins de apuração, homologará o resultado preliminar da eleição e publicará Edital dando-lhe conhecimento. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 4.8.3 Do resultado preliminar cabe recurso ao COMDICA, o qual deverá ser apresentado em 1 (dia) dias útil, a contar da publicação do Edital. 4.8.4 O recurso deverá ser por escrito e devidamente fundamentado. 4.8.5 O COMDICA decidirá os recursos em reunião convocada exclusivamente para esse fim, no prazo de 1 (dia) dias útil de seu recebimento e publicará Edital com o resultado definitivo do pleito. 4.9 Da Posse dos eleitos 4.9.1 A posse do Conselheiro Tutelar eleito ocorrerá no dia 01 de junho de 2026. 4.9.2 Serão exigidos para a posse: 4.9.2.1 Declaração de bens; 4.9.2.2 Declaração de acúmulo de cargo, emprego ou função pública ou privada. 4.9.2.3 Declaração de que não é cônjuge, companheiro (a), ainda que em união homoafetiva, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de nenhum outro Conselheiro eleito, bem como de que não mantém nenhuma destas relações com a autoridade judiciária e/ou com o (a) representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude na Comarca do Município de Ibirubá. 4.9.3 Na hipótese de ter sido eleito candidato na situação referida no item ?4.9.2.3?, terá direito à vaga àquele que tiver obtido maior votação no pleito e, em caso de empate, o que for mais idoso, sendo o outro desconsiderado do processo de eleição. 4.9.4 O eleito serão diplomado e empossado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ? COMDICA, com registro em ata e nomeados através de ato do Prefeito Municipal. 4.9.5 Na ocasião da posse, o Conselheiro (a) Tutelar eleito (a) prestará o compromisso de defender, cumprir e fazer cumprir no âmbito de sua competência os direitos da criança e do adolescente estabelecidos na legislação vigente. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada instância recursal, em cada fase do processo, sendo que os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas nesta Resolução não serão apreciados. 5.2 Computar-se-ão os prazos previstos neste Edital, incluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, correndo os prazos somente em dias úteis. 5.3 As publicações relativas ao processo de eleição dos Conselheiros Tutelares serão veiculadas no Mural Oficial da Prefeitura Municipal, Mural Oficial do Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e poderão ser divulgados, a título meramente informativo, no site da Prefeitura http://www.quinzedenovembro.rs.gov.br ou http://comdica-quinzedenovembro.webnode.com e/ou nos jornais e emissoras de rádio de abrangência local. 5.4 O descumprimento dos dispositivos legais previstos na Resolução COMDICA nº 01/2026 e neste Edital implicará na exclusão do candidato ao pleito. 5.5 As informações referentes ao processo objeto deste Edital serão prestadas pelos integrantes da Comissão Especial Eleitoral, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, situado na Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01, Centro, Quinze de Novembro, RS. 5.6 Este edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não realizadas as eleições, através de Edital complementar a ser publicado nos meios referidos no item ?5.3?, cujo conhecimento fica a cargo dos candidatos, não havendo a necessidade de qualquer comunicação pessoal quanto às mesmas. 5.6.1 Os prazos previstos no calendário do pleito também poderão sofrer alterações nos casos em que forem apresentados registros de denúncias, ocorrências e impugnações, bem como eventuais recursos interpostos pelos candidatos devendo ser acrescido os prazos em conformidade ao estabelecido neste edital para cada caso. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. 5.7 Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Comissão Especial Eleitoral e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), que poderá expedir Resoluções acerca do processo eleitoral sempre que se fizer necessário. Quinze de Novembro, 14 de abril de 2026. ____________________________ ___________________________ Meridiana Gabriel Marcos Luis Petri Presidente do COMDICA Prefeito Municipal Visto: DELVIO JUNG Assessor Jurídico ? OAB.RS 60.020 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO N° ________________ NOME: APELIDO (SE HOUVER): SEXO: F ( ) M ( ) RG: Órgão Emissor: CPF: TÍTULO DE ELEITOR: ZONA: SEÇÃO: DATA DE NASCIMENTO: FILIAÇÃO: NOME DO PAI: NOME DA MÃE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO RESIDENCIAL RUA/AV: Nº COMPL. BAIRRO: CEP: MUNICÍPIO/UF: TELEFONE: E-MAIL: Eu, ______________________________________________________, acima qualificado (a) solicito a inscrição para participar do Processo de Escolha Suplementar a membro do Conselho Tutelar e declaro ainda, para efeitos legais, ter ciência dos termos e condições estabelecidas no EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE QUINZE DE NOVEMBRO, RS ? Edital COMDICA nº 01/2026, bem como na legislação que rege a matéria, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários. __________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a) CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO ?ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR DE QUINZE DE NOVEMBRO,RS INSCRIÇÃO N° ___________________________ ___ DATA: _____/______/______ NOME:______________________________________________________________ _______ __________________________________________________________________ NOME E ASSINATURA REPRESENTANTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL - CEE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. DECLARAÇÃO DO CANDIDATO DE QUE NÃO FOI PENALIZADO COM A DESTITUIÇÃO DA FUNÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DECLARAÇÃO Eu, _______________________________________________, declaro para os devidos fins, sob pena de responsabilidade, que não fui penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar nos últimos 05 (cinco) anos. Por ser expressão de verdade, firmo a presente. __________________, ______ de _________ de 2026. __________________________________________ Assinatura do Candidato CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO SENHOR PRESIDENT E DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital COMDICA nº xx/2026, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE INSCRIÇÃO em desfavor do cidadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de Quinze de Novembro,RS, em razão dos fatos a seguir: 1. _________________________________________________________ ____________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital COMDICA nº xx/2026, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA em desfavor do c idadão, [...], postulante a candidato à função de Conselheiro Tutelar no Município de Quinze de Novembro,RS, em razão dos fatos a seguir: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________ ______________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho perante esta Comissão/Conselho, com amparo no item ?x? do Edital COMDICA nº xx/2026, apresentar PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DE MESÁRIO em desfavor do cidadão, [...], convocado para atuar nas eleições para Conselheiro Tutelar, em razão dos fatos a seguir: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. RECURSOS SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, inscrito(a) no PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS CONSELHEIROS TUTELARES conforme Edital COMDICA nº xx/2026, sob o nº [...], venho, muito respeitosamente, recorrer do(a) [...], pelos seguintes motivos: 1. _____________________________________________________________________ 2. _______________________________________________________ ______________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. ____________________________________________________________________ _ Ante o exposto, solicito revisão da decisão [...]. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. COMUNICADO DE PROPAGANDA IRREGULAR SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL/COMDICA, _________________________________________________________ Eu, _________________________________________, QUALIFICAÇÃO, venho, muito respeitosamente, comunicar a ocorrência de propaganda irregular de parte do candidato _____________________________, conforme os fatos narrados a seguir: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Para a comprovação dos fatos alegados, junto os documentos a seguir listados: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ e/ou Para a comprovação dos fatos alegados, arrolo as testemunhas a seguir listadas, com o respectivo endereço para notificação: 1. _____________________________________________________________________ 2. _____________________________________________________________________ Ante o exposto, solicito a tomada das providências cabíveis. Nestes Termos, Pede Deferimento. [Local], [dia] de [mês] de [ano]. Assinatura CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA Rua Duque de Caxias, 323, Sala 01 ? Centro ? Quinze de Novembro/RS ? Fone: (054) 3322 -1500 - Ramal 237 ou 238? CEP: 98230-000. CALENDÁRIO DO PLEITO DATA EVENTO 14/04/2026 a 27/04/2026 Prazo para inscrições 29/04/2026 a 30/04/2026 Avaliação Psicológica 04/05/2026 Curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente 08/05/2026 Prazo para a publicação de Edital com inscrições homologadas 08/05/2026 Início da propaganda eleitoral 08/05/2026 Reunião para firmar compromisso com Comissão Especial Eleitoral e os candidatos habilitados para lhes dar conhecimento formal das regras do processo de escolha 08/05/2026 Prazo para a publicação de Edital com lista nominal de mesários definitiva 21/05/2026 Encerramento da propaganda eleitoral 22/05/2026 Data das eleições 25/05/2026 Prazo para publicação do Edital com resultado definitivo das eleições