Conselho Tutelar
Responsável:
Nelci Feil Mohr, Daniela Wommer Horbach, Nilsa Sieben Budke, Fabiana dos Santos e Marisa Carina Scharb
Secretaria vinculada:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Endereço:
Rua Rui Barbosa, Centro
Telefone:
(54) 3322-1117
Horário de atendimento:
7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
Competências
São atribuições do Conselheiro Tutelar:
I – atender às crianças e adolescentes sempre que seus direitos forem ameaçados ou violados;
II – atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas em Lei;
III – promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
- a) requisitar serviços públicos no âmbito do Município, nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- b) representar junto à autoridade judicial nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária quanto a:
- a) encaminhamento de pais ou responsáveis, mediante termo de responsabilidade;
- b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- c) matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
- d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
- e) inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;
- f) requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;
- g) abrigo em entidade;
- h) colocação em família substituta.
VII – expedir notificações;
VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente, quando necessário;
IX – assessorar o Poder Executivo na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no inciso II do § 3º do artigo 220 da Constituição da República de 1988;
XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
Ouvidoria