Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
  Menu   Conteúdo   Busca   Mapa   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Contraste   Cor Original
menu
Departamentos

Conselho Municipal de Previdência

Responsável: Evandro Galera, Michele Michels Prante Peukert, Marcos Mate, Larissa Seminoti Tamiosso, Giovani Augusto Ramaje.
Secretaria vinculada: Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
Endereço: Rua Gonçalves Dias, nº 875, centro, Quinze de Novembro, RS.
Telefone: (54) 3322-1526
Horário de atendimento: 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.


Competências

Compete, privativamente, ao Conselho Municipal de Previdência (Conselho de Administração):

I - aprovar e alterar o regimento do próprio Conselho Municipal de Previdência;

II - sugerir aprimoramentos da estrutura técnico-administrativa do Regime Próprio de Previdência Social, podendo, se necessário, contratar entidades independentes legalmente habilitadas;

III - aprovar a política e diretrizes de investimentos dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social;

IV - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão econômica e financeira dos recursos;

V - sugerir normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo;

VI - autorizar a aceitação de doações;

VII - determinar a realização de inspeções e auditorias;

VIII - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos previdenciários;

IX - aprovar a contratação de auditores independentes;

X - apreciar e opinar sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas do Estado, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

XI - autorizar o Presidente do Conselho Municipal de Previdência a adquirir, alienar, hipotecar ou gravar com quaisquer ônus reais os bens imóveis do Regime Próprio de Previdência Social, bem como prestar quaisquer outras garantias;

XII - apreciar recursos interpostos dos atos do Presidente do Conselho Municipal de Previdência;

XIII - autorizar previamente ao Chefe do Executivo as diárias dos conselheiros do RPPS, de acordo com o interesse público;

XIV - regulamentar o limite de diárias a serem auferidas pelos membros do RPPS.