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Secretarias Municipais

Secretaria Municipal de Finanças


Endereço: Rua Gonçalves Dias, 875 - Centro
Telefone: (54) 3322-1531
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à sexta-feira: 7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
Alexandra Peukert
Secretária
Alexandra Peukert

Responsável por coordenar e supervisionar serviços e rotinas relacionados as áreas de Departamentos Contábil, Financeiro, Tributação, Materiais e de Pessoal, entre outras atividades.




Competências

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Realizar a gestão financeira, planejando, organizando, coordenando e supervisionando serviços e rotinas relacionados as áreas e/ou departamentos contábil, financeiro, tributação, materiais e de pessoal para assegurar o processamento regular das atividades e contribuir para tramitações rápidas de informações entre as diversas unidades da municipalidade.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Coordenar a elaboração de políticas administrativas colaborando com informações, sugestões e experiências a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação da área administrativa e financeira com as demais; elaborar plano de atividades de sua área gerencial, como os referentes aos serviços de informação, comunicação, organização, métodos e a utilização de equipamentos, processamento de dados, arquivos e outros, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos materiais e humano para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes a esses serviços; organizar os trabalhos administrativos delegando tarefas e atribuições aos departamentos, construindo com as equipes normas e procedimentos a serem seguidos para assegurar o fluxo normal dos trabalhos e os resultados desejados; acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando para a solução de dúvidas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, buscando melhor desempenho dos trabalhos e avaliação de seus efeitos; avaliar resultados dos programas consultando o pessoal encarregado dos diversos departamentos para reforçar resultados satisfatórios, detectar possíveis falhas e determinar ou propor as modificações necessárias; implantar e coordenar políticas sustentada no desempenho eficaz dos departamentos buscando maior eficiência das finanças públicas, acompanhando a elaboração e aplicação orçamentária e identificando a situação financeira do município; coordenar a fomentação de políticas tributárias articulando ações que venham fortalecer a arrecadação municipal, criando mecanismos de receita própria; coordenar práticas de controle do patrimônio público, relativas aos bens móveis e imóveis, assim como, novas aquisições, inclusive dos materiais de consumo permanente de modo racional e eficiente; acompanhar o plano de atividades de pessoal; criar banco de dados e boletim informativo para dar suporte e facilitar tomadas de decisão além de conferir caráter de transparência das ações; coordenar a normatização dos atos da administração pública em geral respaldando-se em lei, buscando o equilíbrio das contas públicas; assegurar o cumprimento das metas fiscais, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias; criar inter relação de todas estas atividades entre si e com as demais áreas da municipalidade para prover a administração pública de uma gestão voltada para resultados; informar a gerência geral sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados, elaborando relatórios e demonstrativos ou através de reuniões para possibilitar avaliação geral das políticas aplicadas e sua conjugação com as demais; zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.

 

Acesse a Estrutura Administrativa Municipal atualizada: Lei Municipal nº 2.781/2025, de 31 de janeiro de 2025.

Acesse o Plano de Cargos e Carreira atualizado: Lei Municipal nº 795/2002, de 08 de julho de 2002.

Vencimento Mensal do cargo (ref. 2026): R$ 10.231,66
Base Legal: Lei Municipal nº 2.844/2026, de 21 de janeiro de 2026.





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