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Secretarias Municipais

Departamento Municipal de Finanças


Endereço: Rua Gonçalves Dias, 875 - Centro
Telefone: (54) 3322-1511
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à sexta-feira: 7:45h às 11:45h e das 13:30h às 17:30h.
Adenílson Luís Tatch Filimberti
Coordenador
Adenílson Luís Tatch Filimberti

Responsável por coordenar e supervisionar serviços e rotinas relacionados as áreas de Departamentos Contábil, Financeiro, Tributação, Materiais e de Pessoal, entre outras atividades.




Competências

I - Coordenar a elaboração de políticas administrativas colaborando com informações, sugestões e experiências a fim de contribuir para a definição de objetivos gerais e específicos e para a articulação da área administrativa e financeira com as demais;
II - Elaborar plano de atividades da Gerência, como os referentes aos serviços de informação, comunicação, organização, métodos e a utilização de equipamentos, processamento de dados, arquivos e outros, baseando-se nos objetivos a serem alcançados, e na disponibilidade de recursos materiais e humanos para definir prioridades, sistemas e rotinas referentes a esses serviços;
III - Organizar os trabalhos administrativos delegando tarefas e atribuições aos Departamentos, construindo com as equipes normas e procedimentos a serem seguidos para assegurar o fluxo normal dos trabalhos e os resultados desejados;
IV - Acompanhar o desenvolvimento dos programas administrativos e financeiros, orientando para a solução de dúvidas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, buscando melhor desempenho dos trabalhos e avaliação de seus efeitos;
V - Avaliar resultados dos programas consultando o pessoal encarregado dos diversos Departamentos para reforçar resultados satisfatórios, detectar possíveis falhas e determinar ou propor as modificações necessárias;
VI - Implantar e coordenar políticas sustentadas no desempenho eficaz dos Departamentos, buscando maior eficiência das finanças públicas, acompanhando a elaboração e aplicação orçamentária e identificando a situação financeira do Município;
VII - Coordenar a fomentação de políticas tributárias, articulando ações que venham fortalecer a arrecadação municipal, criando mecanismos de receita própria;
VIII - Coordenar práticas de controle do patrimônio público, relativas aos bens móveis e imóveis, assim como, novas aquisições, inclusive dos materiais de consumo permanente de modo racional e eficiente;
IX - Acompanhar o plano de atividades de pessoal;
X - Criar banco de dados e boletim informativo para dar suporte e facilitar a tomada de decisões, além de conferir caráter de transparência das ações;
XI - Coordenar a normatização dos atos da administração pública em geral respaldando-se em lei, buscando o equilíbrio das contas públicas;
XII - Assegurar o cumprimento das metas fiscais, lei de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias;
XIII - Criar inter relação de todas estas atividades entre si e com as demais áreas da municipalidade para prover a administração pública de uma gestão voltada para resultados;
XIV - Zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial.

 

Vencimento Mensal do cargo (ref. 2023): R$ 8.655,99
Base Legal: Lei Municipal nº 2.642/2023, de 17 de janeiro de 2023.