Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Endereço: Rua Duque de Caxias, nº 325 - Bairro Centro
Telefone: (54) 3322-1537
Email: [email protected]
Atendimento: Segunda-feira à sexta-feira: 7:30 às 11:30h e das 13:30 às 17:30h.
Secretária
Meridiana Gabriel
Responsável por desenvolver programas de habitação, planejar e desenvolver programas de bem-estar social, entre outras atividades.
Competências
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO
Planejar, coordenar e acompanhar a execução do plano de ação do governo municipal e dos programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação; assessorar e subsidiar o Prefeito na tomada de decisões referentes à Política de Assistência Social e Política de Habitação de Interesse Social; planejar a execução da política pública municipal de assistência social mediante o desenvolvimento de ações que visem à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, a mulher e à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho; implementar ações de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade e de risco social apresentadas por indivíduos e famílias; planejar o atendimento, por meio do Serviço Social do Departamento à população carente que busca o atendimento das suas necessidades básicas de sobrevivência; gerenciar fundos municipais que lhe forem designados; planejar a execução de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; manter intercâmbio com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) e com a Secretaria Estadual de Justiça e do Desenvolvimento Social do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de propor convênios e/ou projetos para o desenvolvimento de programas sociais consubstanciados no Plano Municipal de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, nas deliberações das Conferências Municipais de Assistência Social e nas decisões dos Conselhos Municipais vinculados à Assistência Social; garantir a prestação dos serviços municipais inerentes ao Departamento, de acordo com as diretrizes de governo; propor políticas sobre assuntos relativos à pasta; administrar a Secretaria; organizar e coordenar programas e atividades do Departamento; elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio do Departamento; implantar normas e procedimentos para o desenvolvimento das atividades do Departamento; organizar a prestação dos serviços dos departamentos, setores ou áreas que compõem o Departamento; promover reuniões periódicas, participar da elaboração dos projetos de leis orçamentárias; acompanhar a execução das leis orçamentárias; acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos servidores lotados na pasta; zelar pelo bom andamento dos serviços do Departamento e pelo cumprimento da legislação vigente; assessorar os órgãos da Prefeitura nos assuntos referentes a Secretaria, responder e atuar nos demais assuntos pertinentes à pasta, gerir, coordenar e executar as ações propostas no campo da Habitação de Interesse Social e desenvolver outras atividades correlatas, dirigir esporadicamente, veículos leves da Prefeitura Municipal. Conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.
Acesse a Estrutura Administrativa Municipal atualizada: Lei Municipal nº 2.781/2025, de 31 de janeiro de 2025.
Acesse o Plano de Cargos e Carreira atualizado: Lei Municipal nº 795/2002, de 08 de julho de 2002.
Vencimento Mensal do cargo (ref. 2026): R$ 8.925,00.
Base Legal: Lei Municipal nº 2.844/2026, de 21 de janeiro de 2026.
Estrutura
Conselhos Conselho Tutelar CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALAssessorias Assessoria de Acompanhamento de Grupos do CRAS
Coordenadorias Coordenadoria do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
Ouvidoria
