Coordenadoria de Turismo e Cultura
Responsável:
Jaqueson Kempf
Secretaria vinculada:
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Turismo e Cultura
Endereço:
Rua Gonçalves Dias
Telefone:
(54) 3322-1508
Email:
[email protected]
Horário de atendimento:
7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h
Competências
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Coordenar atividades específicas de área participando do planejamento e operacionalização das ações, assim como, avaliar as atividades para certificar-se da regularidade no desenvolvimento do processo.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Realizar estudos e pesquisas relacionadas as atividades específicas da área utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados de métodos utilizados para atualizar e ampliar o próprio campo de conhecimentos; coordenar atividades de sua unidade de serviço, orientando e executando as tarefas específicas das mesmas para certificar-se do desenvolvimento normal das rotinas de trabalho; consultar a gerência da unidade sobre assuntos ligados a sua área de atuação para complementar seus conhecimentos, observações e conclusões; participar da elaboração das políticas a serem implementadas a fim de contribuir para a definição de objetivos e para a articulação de sua área com as demais; organizar atividades e rotinas diárias de trabalho respaldando-se nas diretrizes traçadas; organizar e executar trabalhos programados, estabelecendo normas e processos a serem seguidos, assegurando o fluxo normal das mesmas; representar sua área em comitês e outras reuniões assim como em outras instituições assumindo responsabilidade inerente a este cargo para emitir ou receber pareceres em assuntos de interesse da mesma; acompanhar o desenvolvimento das atividades, buscando soluções, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes; avaliar os resultados das atividades implementadas, examinando os diversos processos envolvidos, certificando-se de prováveis falhas para aferir a eficácia dos métodos aplicados a fim de providenciar reformulações adequadas; elaborar relatórios fornecendo registros de atividades relacionadas a sua área para documentar informações e dados constantes; informar a gerência mediata sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados elaborando relatórios ou através de reuniões para possibilitar a avaliação das diretrizes aplicadas e sua conjugação com a política geral da instituição; conduzir em situações esporádicas, veículos leves do Poder Público, para o desenvolvimento das atividades inerentes a seu cargo.
Acesse a Estrutura Administrativa Municipal atualizada: Lei Municipal nº 2.781/2025, de 31 de janeiro de 2025.
Acesse o Plano de Cargos e Carreira atualizado: Lei Municipal nº 795/2002, de 08 de julho de 2002.
Ouvidoria