CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Responsável:
Fabio Eggers Ruppenthal
Secretaria vinculada:
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Endereço:
Rua Duque de Caxias, nº 323, Sala 01 – Centro – Quinze de Novembro/RS
Telefone:
(54) 99172-0885
Email:
[email protected]
Horário de atendimento:
7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
Competências
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:
I - definir as prioridades da política de assistência social;
II - estabelecer as diretrizes a serem respeitadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III - aprovar o Plano e a Política Municipal de Assistência Social;
IV - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;
V - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados no âmbito municipal;
VI - aprovar critérios para a elaboração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;
VII - apreciar e aprovar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
IX - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
X - convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da Assistência Social e do CMAS e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema descentralizado de Assistência Social;
XI - estabelecer diretrizes e critérios para o repasse de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, ou do orçamento, às entidades e organizações de assistência social governamentais e não governamentais;
XII - apreciar e aprovar previamente os repasses referidos no inciso anterior;
XIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária para compor o orçamento municipal;
XIV - aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais;
XV - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas, projetos, serviços e benefícios aprovados;
XVI - definir critérios de inscrição e funcionamento e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, governamentais e não governamentais;
XVI - encaminhar denúncias relativas à área de Assistência Social e encaminhá-las ao Ministério Público quando necessário;
XVII - divulgar, no Diário Oficial do Estado ou do Município, todas as suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal de Assistência Social, aprovadas.
Ouvidoria