Free cookie consent management tool by TermsFeed Policy Generator
  Menu   Conteúdo   Busca   Mapa   Acessibilidade
  Fonte Maior   Fonte Menor   Fonte Padrão
  Contraste   Cor Original
menu
Perguntas e Respostas



Licitação

Não publicando os editais, o que limita a participação dos interessados e acaba beneficiando empresas de amigos e parentes do prefeito ou de outros gestores; utilizando documentos falsos para tentar provar a participação de empresas que na verdade nem tomaram conhecimento da licitação; criando, com a participação de amigos, empresas fantasmas, muitas com endereços falsos ou inexistentes; direcionando para uma única empresa a totalidade ou a imensa maioria das licitações; pagando integralmente por obras e serviços que não foram concluídos; etc.

As licitações devem ser sempre transparentes e ter editais publicados nos principais jornais da região para conhecimento de todos os interessados.

Os Administradores Públicos têm o dever de informar qualquer pessoa a respeito de suas licitações (art. 3º da Lei 8.666, de 21/06/93, Lei das Licitações). O Governador e Presidente também devem fazer.

É um aviso, por escrito, para todos participarem. Ganha aquele que tiver qualidade e menor preço. Tudo às claras. É a lei. Nas compras de até R$ 8 mil não precisa, salvo se a projeção anual ultrapassar.

Não. De forma alguma. A licitação é feita entre diferentes fornecedores.

Acontece quando a Prefeitura precisa comprar algum produto (comida, remédio, material de limpeza etc.) ou contratar serviços de uma pessoa ou de uma empresa (para fazer uma obra, asfaltar uma rua).

Existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas.


Segunda via da Conta

Perdeu seu boleto? Geração de segunda via da sua conta de IPTU você emite por aqui.