CONSELHO DO FUNDEB
Responsável:
Julia Wilke Spielmann
Secretaria vinculada:
Secretaria Municipal de Educação, Desporto, Turismo e Cultura
Endereço:
Rua Gonçalves Dias, nº 875 - Quinze de Novembro RS
Telefone:
(54) 3322-1514
Email:
[email protected]
Horário de atendimento:
7:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h.
Competências
Compete ao Conselho:
I – elaborar seu regimento interno;
II- acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
III - supervisionar a realização do Censo Educacional Anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb;
IV – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta do Fundo, assim como os registros referentes às despesas realizadas;
V - elaborar parecer das prestações de contas a ser apresentada pelo Município ao Tribunal de Contas do Estado;
VI – acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses Programas, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Parágrafo único. O parecer referido no inciso V deste artigo integrará a prestação de contas do Poder Executivo, devendo ser entregue à Administração Municipal com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data final de sua apresentação.
É facultado ao Conselho, se julgar conveniente e necessário:
I – apresentar, ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
II – por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
III – requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
- a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
- b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
- c) documentos referentes aos convênios com as instituições a que se refere o art. 7o da Lei nº 14.113/2020;
- d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
IV – realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
- a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
- b) a adequação do serviço de transporte escolar;
- c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do fundo;
- d) o efetivo exercício na rede escolar da educação básica municipal, dos profissionais da educação, pagos com recursos do Fundeb.
Ouvidoria